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Lei Ordinária n° 1701/2010 de 24 de Setembro de 2010


Dispõe sobre a doação de imóvel ao Sr. Vespasiano Leonardo da Silva e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. Vespasiano Leonardo da Silva, uma área de 947,62 metros quadrados(novecentos e quarenta e sete metros vírgula sessenta e dois), constante do lote urbano nº 37, quadra 18, no Distrito da Pontinha do Cocho, devidamente matriculado sob nº 20.258, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS.

  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. Vespasiano Leonardo da Silva, uma área de 947,62metros quadrados(novecentos e quarenta e sete metros vírgula sessenta e dois), constante do lote urbano nº 37, quadra 18, no Distrito da Pontinha do Cocho, devidamente matriculado sob nº 14.768, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1704/2010
    • Art. 2º. -  A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, de um posto de combustível.
    • Art. 3º. -  Caso o donatário não proceda a edificação e instalação do Posto de Combustível no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, no prazo de 02(dois) anos, o objeto da doação retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã-MS.
    • Art. 3° -
       Caso o donatário não proceda a edificação e instalação do posto de combustível no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, até a data de 31/12/2018, o objeto da doação retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã-MS.
      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2037/2016
      • Art. 4º. -  O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
      • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 24 de setembro de 2010.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2010