Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. Vespasiano Leonardo da Silva, uma área de 947,62 metros quadrados(novecentos e quarenta e sete metros vírgula sessenta e dois), constante do lote urbano nº 37, quadra 18, no Distrito da Pontinha do Cocho, devidamente matriculado sob nº 20.258, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. Vespasiano Leonardo da Silva, uma área de 947,62metros quadrados(novecentos e quarenta e sete metros vírgula sessenta e dois), constante do lote urbano nº 37, quadra 18, no Distrito da Pontinha do Cocho, devidamente matriculado sob nº 14.768, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1704/2010
Art. 2º. -
A presente doação a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a construção e instalação, pelo donatário, de um posto de combustível.
Art. 3º. -
Caso o donatário não proceda a edificação e instalação do Posto de Combustível no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, no prazo de 02(dois) anos, o objeto da doação retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã-MS.
Art. 3° -
Caso o donatário não proceda a edificação e instalação do posto de combustível no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, até a data de 31/12/2018, o objeto da doação retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã-MS.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 2037/2016
Art. 4º. -
O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 24 de setembro de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2010