Lei Ordinária n° 1701/2010 de 24 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a doação de imóvel ao Sr. Vespasiano Leonardo da Silva e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Sr. Vespasiano Leonardo da Silva, uma área de 947,62 metros quadrados(novecentos e quarenta e sete metros vírgula sessenta e dois), constante do lote urbano nº 37, quadra 18, no Distrito da Pontinha do Cocho, devidamente matriculado sob nº 20.258, junto ao Serviço Registral da Comarca de Camapuã-MS.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 24 de setembro de 2010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/2010