Lei Ordinária n° 1856/2013 de 05 de Abril de 2013
Altera dispositivo da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica alterada a redação do art.3º da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, conforme segue:
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Art. 3º. -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 09/12/2014, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 3° -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 09/12/2016, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 3° -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 31/12/2018, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 2038/2016
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1973/2015
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Art. 2º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 05 de abril de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2013
Lei Ordinária n° 1856/2013 de 05 de Abril de 2013
Altera dispositivo da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica alterada a redação do art.3º da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, conforme segue:
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Art. 3º. -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 09/12/2014, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 3° -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 09/12/2016, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
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Art. 3° -
Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 31/12/2018, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 2038/2016
Redação dada pela Lei Ordinária n° 1973/2015
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Art. 2º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 05 de abril de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2013