Lei Ordinária n° 1856/2013 de 05 de Abril de 2013
Altera dispositivo da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica alterada a redação do art.3º da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, conforme segue:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 05 de abril de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/2013