Lei Ordinária n° 1875/2013 de 19 de Junho de 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã; altera e acresce dispositivo da lei nº1.723, de 26 de abril de 2011, e dá Outras Providências.
O PREFEITO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 6%(seis por cento).
A parcela de contribuição patronal deverá ser de 6%(seis por cento)e a parcela do servidor será de 9%(nove por cento).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2013.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 19 de junho de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/2013