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Lei Ordinária n° 778/1986 de 17 de Abril de 1986


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 768/86, de 25 de novembro de 1985, passa a vigorar com os seguintes valores:

    • Art. 1º. -

       A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:

      Classe “A”                        Classe “A”                            Classe “C”

                 REFERÊNCIA                  REFERÊNCIA                    REFERÊNCIA

      01 – Cz$ 820,00               07 – Cz$ 1.200,00                 13 – Cz$ 1.699,65

      02 – Cz$ 826,20               08 – Cz$ 1.283,85                 14 – Cz$ 1.755,00

      03 – Cz$ 967,95               09 – Cz$ 1.366,20                 15 – Cz$ 1.867,05

      04 – Cz$ 1.101,70            10 – Cz$ 1.449,90                 16 – Cz$ 1.950,75

      05 – Cz$ 1.062,45            11 – Cz$ 1.532,25                 17 – Cz$ 2.033,10

      06 – Cz$ 1.116.45            12 – Cz$ 1.615,95                 18 – Cz$ 2.906,55

                                                                            *18-A – Cz$ 2.906,55

      Símbolos

      CM.1 – Cz$ 2.779.65

      CM.2 – Cz$ 3.057.75

      CM.3 – Cz$ 3.612.60

    • Art. 2º. -

       O aumento a que se refere a presente Lei é de 35% (trinta e cinco por cento) sobre todos os valores da Tabela de Vencimentos anterior.

    • Art. 3º. -  O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 3.10.63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente no País, inclusive para os estatutários.
    • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações especificas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário.
    • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1º de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril de 1986

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1986