Lei Ordinária n° 778/1986 de 17 de Abril de 1986
Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 768/86, de 25 de novembro de 1985, passa a vigorar com os seguintes valores:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
Classe “A” Classe “A” Classe
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 820,00
07 – Cz$ 1.200,00 13 – Cz$ 1.699,65
02 – Cz$ 826,20
08 – Cz$ 1.283,85 14 – Cz$ 1.755,00
03 – Cz$ 967,95
09 – Cz$ 1.366,20 15 – Cz$ 1.867,05
04 – Cz$ 1.101,70
10 – Cz$ 1.449,90 16 –
Cz$ 1.950,75
05 – Cz$ 1.062,45
11 – Cz$ 1.532,25 17 – Cz$ 2.033,10
06 – Cz$ 1.116.45
12 – Cz$ 1.615,95 18 – Cz$ 2.906,55
*18-A
– Cz$ 2.906,55
Símbolos
CM.1 – Cz$
2.779.65
CM.2 – Cz$
3.057.75
CM.3 – Cz$
3.612.60
O aumento a que se refere a presente Lei é de 35% (trinta e cinco por cento) sobre todos os valores da Tabela de Vencimentos anterior.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de abril de 1986
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/1986