Lei Ordinária n° 794/1987 de 15 de Abril de 1987
Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 786/86, de 03 de novembro de 1986, passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 1.724,00
07 – Cz$ 2.521,00 13 – Cz$ 3.570,00
02 – Cz$ 1.736,00
08 – Cz$ 2.697,00 14 – Cz$ 3.686,00
03 – Cz$ 2.033,00
09 – Cz$ 2.870,00 15 – Cz$ 3.921,00
04 – Cz$ 2.104,00
10 – Cz$ 3.045,00 16
– Cz$ 4.097,00
05 – Cz$ 2.232,00
11 – Cz$ 3.218,00 17 – Cz$ 4.270,00
06 – Cz$ 2.345.00
12 – Cz$ 3.394,00 18 – Cz$ 4.446,00
*18-A
– Cz$ 6.104,00
SÍMBOLOS -
VALOR
MC.1 – Cz$
5.838,00
MC.2 – Cz$
6.422,00
MC.3 – Cz$
7.585,00
MC.4 – Cz$
10.429,00
O aumento a que se refere a presente Lei é de 40% (quarenta por cento) sobre todos os valores de Tabela de Vencimentos anterior.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de abril de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/1987