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Lei Ordinária n° 794/1987 de 15 de Abril de 1987


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 786/86, de 03 de novembro de 1986, passa a vigorar com os seguintes valores:

    • Art. 1º. -  A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:

      CLASSE “A”                   CLASSE “A”                       CLASSE “C”

                 REFERÊNCIA                  REFERÊNCIA                    REFERÊNCIA

      01 – Cz$ 1.724,00            07 – Cz$ 2.521,00                 13 – Cz$ 3.570,00

      02 – Cz$ 1.736,00            08 – Cz$ 2.697,00                 14 – Cz$ 3.686,00

      03 – Cz$ 2.033,00            09 – Cz$ 2.870,00                 15 – Cz$ 3.921,00

      04 – Cz$ 2.104,00            10 – Cz$ 3.045,00                 16 – Cz$ 4.097,00

      05 – Cz$ 2.232,00            11 – Cz$ 3.218,00                 17 – Cz$ 4.270,00

      06 – Cz$ 2.345.00            12 – Cz$ 3.394,00                 18 – Cz$ 4.446,00

                                                                            *18-A – Cz$ 6.104,00

      SÍMBOLOS - VALOR

      MC.1 – Cz$ 5.838,00

      MC.2 – Cz$ 6.422,00

      MC.3 – Cz$ 7.585,00

      MC.4 – Cz$ 10.429,00

    • Art. 2º. -

       O aumento a que se refere a presente Lei é de 40% (quarenta por cento) sobre todos os valores de Tabela de Vencimentos anterior.

    • Art. 3º. -  O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente no País, inclusive para os Estatutários.
    • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações específicas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
    • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de (1º) de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de abril de 1987

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/1987