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Lei Ordinária n° 797/1987 de 15 de Abril de 1987


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 794/87, de 15.14.87, passa a vigorar com os seguintes valores:

    • Art. 1º. -

       A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 786/86, de 03 de novembro de 1986, passa a vigorar com os seguintes valores:

      CLASSE “A”                   CLASSE “A”                       CLASSE “C”

                 REFERÊNCIA                  REFERÊNCIA                    REFERÊNCIA

      01 – Cz$ 2.085,35            07 – Cz$ 3.049,40                 13 – Cz$ 4.318,27

      02 – Cz$ 2.099,86            08 – Cz$ 3.262,29                 14 – Cz$ 4.458,58

      03 – Cz$ 2.459,11            09 – Cz$ 3.471,55                 15 – Cz$ 4.742,84

      04 – Cz$ 2.544,99            10 – Cz$ 3.603,23                 16 – Cz$ 4.955,73

      05 – Cz$ 2.699,82            11 – Cz$ 3.892,49                 17 – Cz$ 5.164,99

      06 – Cz$ 2.836.51            12 – Cz$ 4.105,38                 18 – Cz$ 5.377,88

                                                                           

      SÍMBOLOS - VALOR

      MC.1 – Cz$ 7.061,64

      MC.2 – Cz$ 7.768,05

      MC.3 – Cz$ 9.177,23

      MC.4 – Cz$ 12.614,91

    • Art. 2º. -

       O aumento a que se refere a presente Lei é de 20,96% (vinte vírgula noventa e seis por cento) sobre os valores da Tabela de Vencimentos anterior.

    • Art. 3º. -  O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03.10.63, em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente no País, inclusive para os Estatutários.
    • Art. 4º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta exclusiva das dotações específicas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
    • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1º de maio de 1987, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de junho de 1987

    Eraldo Holosback Alves Azambuja

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/1987