Lei Ordinária n° 797/1987 de 15 de Abril de 1987
Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara Municipal.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 794/87, de 15.14.87, passa a vigorar com os seguintes valores:
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 786/86, de 03 de novembro de 1986, passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 2.085,35
07 – Cz$ 3.049,40 13 – Cz$ 4.318,27
02 – Cz$ 2.099,86
08 – Cz$ 3.262,29 14 – Cz$ 4.458,58
03 – Cz$ 2.459,11
09 – Cz$ 3.471,55 15 – Cz$ 4.742,84
04 – Cz$ 2.544,99
10 – Cz$ 3.603,23 16 – Cz$ 4.955,73
05 – Cz$ 2.699,82
11 – Cz$ 3.892,49 17 – Cz$ 5.164,99
06 – Cz$ 2.836.51
12 – Cz$ 4.105,38 18 – Cz$ 5.377,88
SÍMBOLOS -
VALOR
MC.1 – Cz$
7.061,64
MC.2 – Cz$
7.768,05
MC.3 – Cz$
9.177,23
MC.4 – Cz$
12.614,91
O aumento a que se refere a presente Lei é de 20,96% (vinte vírgula noventa e seis por cento) sobre os valores da Tabela de Vencimentos anterior.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de junho de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/1987