Revogado pela Lei Ordinária n° 1975/2015
Lei Ordinária n° 1716/2011 de 11 de Janeiro de 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI QUE CRIOU O CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:
DA CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, à remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares, ficando a administração pública municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva, responsável por atender a ordenação de despesas requeridas para seu atendimento funcional, bem como pelas instalações físicas.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4(quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1930/2014No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1930/2014Licença-maternidade;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1930/2014Licença-paternidade;
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1930/2014Gratificação natalidade
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 1930/2014Compete ao CMDCA, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de sua função.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS,11 de janeiro de 2011.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/01/2011