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Lei Ordinária n° 1726/2011 de 02 de Maio de 2011


Altera cargos no quadro 12, na categoria funcional 5.01 do Anexo II da Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003; acresce quadro 16 e cria cargos na categoria funcional 6.01 do Anexo II, da Lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, transforma cargo em comissão, dá nova redação à Lei n°1.589, de 26 de janeiro de 2009 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam alterados os cargos do Quadro 12, na categoria funcional 5.01 e acrescido o quadro 16 no Anexo II da lei n°1.290, de 21 de julho de 2003, passando a vigorar na forma do Anexo I desta lei.

  • Art. 2°. -

     O vencimento básico do cargo efetivo de Médico Psiquiatra, categoria funcional 6.01, com jornada de trabalho de 20 horas semanais será de R$5.000,00(cinco mil reais) mensais.

  • Art. 3°. -
     Fica transformado o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Compras e Almoxarifado PM-DAS-2 da Lei n°1.589, de 26 de janeiro de 2009 em cargo em comissão de Diretor do Departamento de Licitações PM-DAS-1.
  • Art. 4°. -
     Fica modificada a redação da Lei n°1.589, de 26 de janeiro de 2009 e seus Anexos, que passam a vigorar com a seguintes redações e conforme Anexo II desta lei:
    • TÍTULO I
       DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      • Art. 1°. -
         O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção superior da Administração Pública Municipal e eventualmente pelo Vice-Prefeito, auxiliados pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município, pelos assessores superiores e dirigentes de órgãos da administração direta e indireta, com as atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, na Lei Orgânica do Município de Camapuã e em outras legislações.
      • TÍTULO II
         DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
        • Art. 2°. -
           A Administração Pública do Município de Camapuã, bem como as ações do Governo Municipal, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, motivação, ampla defesa e do contraditório e celeridade, entre outros, se orientarão no sentido de desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento de suas atividades.
          • § 1° -
             As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução de planos e programas de governo, obedecerão aos princípios de planejamento e coordenação.
            • § 2° -
               Na elaboração e execução de seus programas, o Município efetuará a hierarquização das prioridades, de acordo com a necessidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
            • Art. 3°. -
               A atuação do Município em áreas assistidas pela ação do Estado ou da União será supletiva e, sempre que for o caso, buscará mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
              • Art. 4°. -
                 A ação do Governo Municipal será norteada especialmente pelos seguintes princípios básicos:
                • I -
                   Valorização dos cidadãos de Camapuã, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;
                  • II -
                     Aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;
                    • III -
                       Entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
                      • IV -
                         Empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando:
                        • a) -
                           A simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho;
                          • b) -
                             A coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada;
                            • c) -
                               O envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
                              • d) -
                                 O aumento de racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio da Administração Municipal.
                              • V -
                                 Desenvolvimentos sociais, econômicos e administrativos do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
                                • VI -
                                   Disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e permanente e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
                                  • VII -
                                     Integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos problemas sociais; e
                                    • VIII -
                                       Fomento à cooperação de associações representativas no planejamento municipal.
                                  • TÍTULO III
                                     DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
                                    • Art. 5°. -
                                       A Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Camapuã - MS, passa a vigorar na forma das disposições constantes nesta Lei, que alteram os Quadros I, II e III do Anexo II da Lei Municipal n.° 1.290, de 21 de Julho de 2003 e Lei Municipal n°. 1.499, de 04 de Setembro 2007, na sua redação original ou com as modificações feitas através da edição de legislação posterior.
                                      • Parágrafo único. -
                                         Os órgãos da Prefeitura de Camapuã, diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo, serão agrupados em:
                                        • I -
                                           Órgãos de Administração, Planejamento e Controle;
                                          • II -
                                             Órgãos de Ação Governamental e Políticas Públicas;
                                            • III -
                                               Órgãos de Assessoramento Superior;
                                              • IV -
                                                 Órgão de Assessoramento Colegiado; e
                                                • V -
                                                   Órgãos Consultivos e Deliberativos.
                                              • Art. 6°. -
                                                 A Administração direta do Município compreende os seguintes órgãos:
                                                • I -
                                                   Órgãos de Aadministração, Planejamento e Controle;
                                                  • a) -
                                                     Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
                                                  • II -
                                                     Órgãos de Ação Governamental e Politicas Públicas:
                                                    • a) -
                                                       Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
                                                      • b) -
                                                         Secretaria Municipal de Saúde;
                                                        • c) -
                                                           Secretária Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva;
                                                          • d) -
                                                             Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;
                                                            • e) -
                                                               Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
                                                            • III -
                                                               Órgãos de Assessoramento Superior:
                                                              • a) -
                                                                 Assessoria Jurídica do Município;
                                                                • b) -
                                                                   Chefe de Gabinete;
                                                                  • c) -
                                                                     Assessoria de Relações Públicas e Comunicação;
                                                                    • d) -
                                                                       Assessoria Especial de Ações e Programas Estratégicos;
                                                                      • e) -
                                                                         Assessoria Especial de Turismo; e
                                                                        • f) -
                                                                           Coordenadoria de Administração Distrital.
                                                                        • IV -
                                                                           Órgão de Assessoramento Colegiado:
                                                                          • a) -
                                                                             Colegiado de Gestão Governamental - CGGov.
                                                                          • V -
                                                                             órgãos consultivos e deliberativos:
                                                                            • a) -
                                                                               Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
                                                                              • b) -
                                                                                 Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
                                                                                • c) -
                                                                                   Conselho Municipal de Saúde;
                                                                                  • d) -
                                                                                     Conselho Tutelar;
                                                                                    • e) -
                                                                                       Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                      • f) -
                                                                                         Conselho Municipal de Assistência Social;
                                                                                        • g) -
                                                                                           Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
                                                                                          • h) -
                                                                                             Conselho Municipal de Segurança Pública;
                                                                                            • i) -
                                                                                               Conselho Municipal de Educação;
                                                                                              • j) -
                                                                                                 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério;
                                                                                                • k) -
                                                                                                   Conselho Municipal de Defesa Civil.
                                                                                              • Art. 7°. -
                                                                                                 Os órgãos da administração indireta, autarquias e fundações serão vinculados ao Poder Executivo, por linha de coordenação, compreendido, entre outros a serem eventualmente criados; o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais-Camapuã-Prev.
                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                   Os órgãos de administração indireta serão regidos por leis, estatutos e regimentos próprios.
                                                                                              • TÍTULO IV
                                                                                                 DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS 
                                                                                                • Capítulo I
                                                                                                   DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
                                                                                                  • Seção I
                                                                                                    Da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
                                                                                                    • Art. 8°. -
                                                                                                       Compete à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento:
                                                                                                      • I -
                                                                                                         Cordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais Secretarias Municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo;
                                                                                                        • II -
                                                                                                           Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental;
                                                                                                          • III -
                                                                                                             Executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo;
                                                                                                            • IV -
                                                                                                                Assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes;
                                                                                                              • V -
                                                                                                                 Assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo;
                                                                                                                • VI -
                                                                                                                   Coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais;
                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                     Orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da Administração Pública Municipal.
                                                                                                                    • VIII -
                                                                                                                       Assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais;
                                                                                                                      • IX -
                                                                                                                         Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
                                                                                                                        • X -
                                                                                                                           Executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
                                                                                                                          • XI -
                                                                                                                             Acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo;
                                                                                                                            • XII -
                                                                                                                               Supervisionar as atividades de comunicação administrativa; e
                                                                                                                              • XIII -
                                                                                                                                 Orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta.
                                                                                                                              • Art. 9°. -
                                                                                                                                 Compete ainda à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de processamento de dados. Bem como compete planejar, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das rendas do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e de registro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial, além de atividades relativas ao planejamento orçamentário, inclusive quanto ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento anual.
                                                                                                                                • Art. 10 -
                                                                                                                                   A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento têm a seguinte estrutura básica:
                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                     Departamento de Receita e Finanças:
                                                                                                                                    • a) -
                                                                                                                                       Divisão Orçamentária e Planejamento;
                                                                                                                                      • b) -

                                                                                                                                         Divisão de Receita Tributária e 

                                                                                                                                        • c) -
                                                                                                                                           Divisão de Tesouraria.
                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                           Departamento de Recursos Humanos:
                                                                                                                                          • a) -
                                                                                                                                             Divisão de Processo Administrativo;
                                                                                                                                            • b) -
                                                                                                                                               Divisão de Administração de Pessoal; e
                                                                                                                                              • c) -
                                                                                                                                                 Divisão de Folha de Pagamento.
                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                 Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais;
                                                                                                                                                • a) -

                                                                                                                                                   Divisão de Projetos e Convênios;

                                                                                                                                                  • b) -
                                                                                                                                                     Divisão de Patrimônio Imobiliário e Serviços Gerais;
                                                                                                                                                  • IV -
                                                                                                                                                     Departamento de Licitações.
                                                                                                                                                  • Art. 11 -
                                                                                                                                                     Compete ao Departamento de Receitas e Finanças, planejar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária bem como planejar e coordenar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município.
                                                                                                                                                    • Art. 12 -
                                                                                                                                                       Compete à Divisão Orçamentária e Planejamento:
                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                         Cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas de direito financeiro público, bem como elaborar balancetes mensais de receita e despesa, bem assim outros demonstrativos, inclusive os exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e os relativos ao controle e escrituração contábil da Prefeitura.
                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                           Acompanhar as etapas da despesa;
                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                             Emitir empenhos e notas de empenho;
                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                               Manter atualizado o plano de contas e estabelecer normas e procedimentos contábeis para o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira;
                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                 Classificar as despesas do Município, observadas as normas e princípios estabelecidos na Lei n. ° 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação superveniente;
                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                   Formular e acompanhar as políticas para o planejamento governamental a cargo do Município, bem como a elaboração e a atualização do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e das propostas anuais orçamentárias, além do controle físico-financeiro dos planos de investimento da Prefeitura e o assessoramento aos outros órgãos no processo de execução orçamentária; 
                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                     Planejar, coordenar e controlar as atividades de auditoria e controle de gestão nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, em fundos instituídos por Lei, nos instrumentos que geram e extinguem direitos e obrigações e nos beneficiários de transferências à conta do orçamento do Município;
                                                                                                                                                                  • Art. 13 -

                                                                                                                                                                     Compete à Divisão de Receita Tributária:

                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                       Executar as atividades de administração da receita tributária municipal;
                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                         Propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal e outras de politicas fiscal e tributária;
                                                                                                                                                                        • III -
                                                                                                                                                                           Interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata;
                                                                                                                                                                          • IV -

                                                                                                                                                                             Acompanhar a execução da política fiscal e tributária;

                                                                                                                                                                            • V -
                                                                                                                                                                               Apresentar proposta de previsão de receita tributária e promover o acompanhamento, análise e controle em suas variações globais;
                                                                                                                                                                              • VI -
                                                                                                                                                                                 Promover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis previstos na programação financeira do Município;
                                                                                                                                                                                • VII -
                                                                                                                                                                                   Executar as atividades referentes às fiscalizações previstas no Código Tributário do Município;
                                                                                                                                                                                  • VIII -

                                                                                                                                                                                     Estimar e acompanhar tributos, bem assim sua cobrança;

                                                                                                                                                                                    • IX -

                                                                                                                                                                                       Controlar e registrar o cadastro técnico imobiliário do Município; e

                                                                                                                                                                                      • X -
                                                                                                                                                                                         Promover a atualização cadastral imobiliária no curso do exercício.
                                                                                                                                                                                      • Art. 14 -
                                                                                                                                                                                         Compete à Divisão de Tesouraria:
                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                           Executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município;
                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                             Aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais, nos termos da legislação específica; e
                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                               Emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques.
                                                                                                                                                                                            • Art. 15 -

                                                                                                                                                                                               Competem ao Departamento de Recursos Humanos as atividades de recrutamento, registro, controle e administração de pessoal da administração direta do Município.

                                                                                                                                                                                              • Art. 16 -
                                                                                                                                                                                                 A Divisão de Processo Administrativo compete:
                                                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                                                   Emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;
                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                     Despachar os requerimentos de concessão de benefícios, licença, aposentadoria e demais vantagens, em primeira instância, observada a competência do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Camapuã - Camapuã-Prev; e
                                                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                                                       Emitir parecer em processos de progressão, promoção ou ascensão na carreira dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura; e
                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                         Verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões nas administrações direta, autárquica e fundacional, submetendo os resultados à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, para fins de registro.
                                                                                                                                                                                                      • Art. 17 -
                                                                                                                                                                                                         Compete à Divisão de Administração de Pessoal:
                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                           Planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso público, seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal;
                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                             Elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;
                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                               Propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
                                                                                                                                                                                                              • IV -
                                                                                                                                                                                                                 Elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais; e
                                                                                                                                                                                                                • V -
                                                                                                                                                                                                                   Propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira.
                                                                                                                                                                                                                • Art. 18 -
                                                                                                                                                                                                                   Compete à Divisão de Folha de Pagamento:
                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                     Calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores, secretários municipais, Prefeito e Vice-Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                       Fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                         Expedir, controlar e fiscalizar os cartões de controle de entrada e saída de servidores;
                                                                                                                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                                                                                                                           Controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;
                                                                                                                                                                                                                          • V -
                                                                                                                                                                                                                             Manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto às situações funcionais, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;
                                                                                                                                                                                                                            • VI -
                                                                                                                                                                                                                               Elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                              • VII -
                                                                                                                                                                                                                                 Elaborar relatório sobre o comportamento do servidor, sob todos os aspectos, para efeito de estágio probatório, atendido o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e
                                                                                                                                                                                                                                • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                   Coordenar a lotação setorial dos servidores de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                • Art. 19 -
                                                                                                                                                                                                                                   Ao Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais compete planejar, coordenar, supervisionar e executar os serviços de material e patrimônio e de segurança e policiamento, de transporte e comunicação, de manutenção e conservação de bens e serviços municipais, de vigilância de bens móveis e imóveis, de copa e limpeza e de administração de bens de uso especial.
                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 20 -
                                                                                                                                                                                                                                     Compete, basicamente, à Divisão de Projetos e Convênios superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto aos organismos públicos das esferas federal e estadual e ainda a prestação de contas dos recursos recebidos.
                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                                                                       Compete à Divisão de Patrimônio Imobiliário e Serviços Gerais:
                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                         Manter atualizado o inventário geral dos bens do Município;
                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                           Propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica;
                                                                                                                                                                                                                                          • III -

                                                                                                                                                                                                                                              Acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo Município, especialmente quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgarem convenientes.

                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                               Promover a comunicação interna dos órgãos da Administração Pública, por meio da execução dos serviços de registro e distribuição de correspondências, processos administrativos e outros atos ou documentos que circulem no âmbito da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                 Executar os serviços de segurança e política interna, de transporte, de administração, manutenção e conservação de bens e serviços, de vigilância de bens móveis e imóveis e de copa e limpeza;
                                                                                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                   Planejar, coordenar e executar as atividades de processamento de dados eletrônicos no âmbito da Prefeitura Municipal; e
                                                                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                     Gerenciar e executar os serviços de tecnologia da informação, manutenção de máquinas e equipamentos de informática, desenvolvimento de software, bem como manutenção de redes corporativas e outras, tais como intranet e internet, no âmbito da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 22 -
                                                                                                                                                                                                                                                     Compete ao Departamento de Licitações:
                                                                                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                                                                                       Planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas inseridas no setor sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                                                                         Planejar, coordenar e executar o sistema de registro de preços no âmbito do Poder Executivo; observadas as disposições da legislação federal específica;
                                                                                                                                                                                                                                                        • III -
                                                                                                                                                                                                                                                           Organizar o almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                          • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                             Controlar a entrada e saída de material de consumo;
                                                                                                                                                                                                                                                            • V -
                                                                                                                                                                                                                                                               Propor a aquisição de materiais;
                                                                                                                                                                                                                                                              • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                 Coordenar a política municipal de aquisição e padronização de material de consumo e/ou permanente, bem como de insumos;
                                                                                                                                                                                                                                                                • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                   Gerenciar as atividades de contratação de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                  • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                     Adquirir, padronizar, guardar e distribuir o material utilizado nos serviços da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                    • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                       Desincumbir-se das atividades de registro de preços no âmbito do Poder Executivo, observadas as disposições da legislação federal específica; e
                                                                                                                                                                                                                                                                      • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                         Executar os procedimentos licitatórios, em todas as suas modalidades, para a execução de obras e serviços e para a aquisição de bens e produtos e instruí-los.
                                                                                                                                                                                                                                                                        • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                           Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo
                                                                                                                                                                                                                                                                      • Capítulo II
                                                                                                                                                                                                                                                                         DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS
                                                                                                                                                                                                                                                                        PÚBLICAS
                                                                                                                                                                                                                                                                        • Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                           Da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                                                                                                             Compete à Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer planejar e executar as atividades de ensino fundamental, da educação infantil e da educação especial e exercer as competências conferidas ao Município pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Bem com planejar, coordenar e executar as políticas municipais de cultura, desporto e lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 24 -
                                                                                                                                                                                                                                                                               A Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer têm a seguinte estrutura básica:
                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Departamento de Administração Escolar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                   Divisão de Administração Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                     Divisão de Suplementação Alimentar, de Material e Suprimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                       Divisão de Transporte Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                         Divisão de Gestão Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                         Departamento Pedagógico, de Esporte e Lazer:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                           Divisão de Educação Infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             Divisão de Ensino Fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Divisão de Cultura; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Divisão de Esporte e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 25 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                               Compete ao Departamento de Administração Escolar coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos municipais de educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 26 -  Compete à Divisão de Administração Geral:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Administração de recursos humanos, materiais e financeiros para a educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Sugerir a política de formação e valorização do magistério para a educação infantil e para o ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Criar mecanismos de articulação com entidades, sistemas de ensino e setores sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Gerir o FUNDEB;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Coordenar, supervisionar e executar programas e projetos especiais de ensino e de administração, inclusive os celebrados mediante convênios ou parcerias com entidades governamentais e não-governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Administrar a concessão de bolsa de estudo para os alunos do ensino superior que demonstrarem insuficiência de recursos, observadas as disposições do art. 213 da Constituição Federal e da legislação municipal específica; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Organizar, gerir e administrar cursos de extensão universitária ou não; diretamente ou por meio de convênio com entidades de ensino superior e outras instituições autorizadas e reconhecidas, visando o aperfeiçoamento, especialização treinamento, atualização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 27 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Compete à Divisão de Suplementação Alimentar, de Material e Suprimentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Executar os programas suplementares de alimentação escolar, na conformidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Planejar, coordenar e executar as atividades de aquisição, a guarda e distribuição de material didático e pedagógico, bem como de material administrativo utilizado no exercício das atividades da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 28 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Compete à Divisão de Transporte Escolar planejar, coordenar e executar a política municipal de transporte do educando.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Cadastrar e organizar as linhas de transporte estudantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Responsabilizar-se pela fiscalização dos contratos de transporte estudantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Notificar e aplicar as penalidades aos prestadores de serviço de transporte de estudantes; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Responsabilizar-se pela execução de atividades de acompanhamento do sistema de transporte escolar, sem prejuízo de outras atribuições cometidas pelo Diretor do Departamento de Administração Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 29 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Compete à Divisão de Gestão Escolar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Orientar, assessorar e propor ações á direção Escolar, visando ao aprimoramento do processo educativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Acompanhar e orientar a Direção Escolar no desenvolvimento da política educacional vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Verificar e avaliar as Direções Escolares, quanto à observância das normas legais e dos regulamentos a ela aplicáveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Atender à Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, quando da solicitação de levantamento de dados e de informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Acompanhar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Autuar processos de autorização de cursos e oriente os diretor e secretários na execução dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Elaborar termos de visita registrando o trabalho realizado na escola e as tarefas a serem executadas; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Inspecionar os documentos referentes a escrituração e a vida escolar do aluno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 30 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Compete ao Departamento Pedagógico, de Esporte e Lazer:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Propor modificações e medidas que visem à organização, expansão e aperfeiçoamento do ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da alfabetização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Criação de escolas e modificação da estrutura do sistema de ensino fundamental e da educação infantil e especial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Incentivar e promover atividades que ressaltem e divulguem a cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Promover a execução de atividades e programas desportivos; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Executar atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à recreação e lazer, como também o desenvolvimento de ações e eventos recreativos e de lazer sob a responsabilidade do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 31 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Compete à Divisão de Educação Infantil:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Propor ao Prefeito a política e as diretrizes para o desenvolvimento da educação infantil; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Produzir e divulgar orientação técnica e pedagógica relacionada com a educação infantil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Compete à Divisão de Ensino Fundamental executar as atribuições e competências do Município concernentes ao ensino fundamental, nos termos da legislação pertinente, bem como gerenciar os aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e humanos referentes ao ensino fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 33 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A Divisão de Cultura compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Executar atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à cultura, bem como também gerir, coordenar e supervisionar programas, projetos e políticas públicas de apoio à cultura do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A Divisão de Esporte e Lazer compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do esporte e lazer, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Organizar, manter, coordenar, estruturar e zelar pelo bom funcionamento das praças esportivas pertencentes ou sob a responsabilidade da administração pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades esportivas municipais; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas desportivas e propor medidas para o seu aperfeiçoamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Da Secretaria Municipal da Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 35 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Compete à Secretaria de Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 36 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura básica:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Coordenadoria de Planejamento, Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Divisão de Controle do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Central de Regulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Departamento de Assistência e Vigilância em Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Divisão Médica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Divisão de Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • c) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Divisão de Vigilância Epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • d) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Divisão de Vigilância Sanitária; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • e) -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Divisão de Vigilância Ambiental.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Departamento de Administração e Finanças:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Divisão de Apoio Administrativo; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • b) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Divisão de Apoio Operacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Coordenadoria de Projetos e Convênios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Divisão de Contratos, Convênios e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Coordenadoria dos Postos de Saúde da Familia(PSF); 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Divisão de A tenção Básica e PSF;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Coordenadoria da Saúde Bucal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Divisão Saúde Bucal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VII -  Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • a) -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Diretor de Divisão de Orientação de Atividades de Artesanato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 37 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Incumbe à Coordenadoria de Planejamento, Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria exercer as competências estabelecidas nesta lei, sem prejuízo de outras atribuídas em lei específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos, inclusive a Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Apontar os procedimentos junto ao Sistema Único de Saúde, de modo a evitar que o Município perca recursos especialmente por inoperância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Receber, processar, manter analisar as informações geradas e registradas na Secretaria Municipal de Saúde, formando relatórios orientadores para o planejamento, o controle, a avaliação e regulação dos programas e ações de saúde para a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento e gestão das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o detalhamento dos projetos a cargo da Secretária Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Fornecer, sempre que necessário dados para a elaboração de orçamentos e projetos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VIII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Fornecer orientação técnica às demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde para a elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, promovendo os ajustes pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • IX -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Organizar, controlar, gerenciar e priorizar o acesso e os fluxos assistenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • X -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Controlar e fiscalizar as contas do Fundo Municipal de Saúde; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • XI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Outras atribuições afins, inclusive cometidas pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 38 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Compete à Divisão de Controle do Fundo Municipal de Saúde - FMS:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Acompanhar licitações de matérias e medicamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Acompanhar o processamento e funcionamento dos sistemas de informações da Saúde Municipal, Estadual e Ministerial; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Controlar as contas do Fundo Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 39 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A Central de Regulação compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Transportar pacientes intra e intermunicipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Controlar processos de solicitação de medicamento excepcional, constantes na Relação do Ministério da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Controlar processos de solicitação de medicamentos não pactuados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Controlar o encaminhamento de pacientes para outros municípios conforme PPI;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Controlar recebimento de pacientes de outros municípios conforme PPI; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Controlar autorização de exames de diagnose.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 40 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Ao Departamento de Assistência e Vigilância em Saúde compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde, a serem observadas na elaboração de planos e políticas de saúde pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde desenvolvidas no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Coordenar e supervisionar o funcionamento dos programas do Ministério da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Elaborar e coordenar ações de vigilância em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Coordenar e supervisionar ações médicas e odontológicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União e pelo Estado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 41 -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         A Divisão médica compete:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Gerenciar os serviços médicos; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Acompanhar a execução das atividades médicas nos programas ministeriais, estaduais e municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 42 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             A Divisão de Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Gerenciar da prestação de serviços de diagnose e terapia no âmbito da secretaria municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Prestar atendimentos de terapia a pacientes encaminhados pelas unidades de saúde; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Realizar exames solicitados pelos profissionais das unidades de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 43 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Divisão de Vigilância Epidemiológica compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Controlar e investigar as notificações de doenças de notificação compulsória; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Investigar óbitos de mulheres em idade fértil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 44 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       A Divisão de Vigilância Sanitária compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Controlar e investigar as notificações de doenças de notificação compulsória; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Controlar bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde, nas suas diferentes etapas, da produção ao consumo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Inspecionar estabelecimentos comerciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Fiscalizar o exercício profissional em estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Promover, controlar e fiscalizar, em cooperação com organismos estaduais e federais, a aplicação e o cumprimento de normas e padrões de interesses sanitários, relativos a medicamentos, alimentos, cosméticos, equipamentos, serviços, produtos e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Executar as competências que lhe foram conferidas no Código Sanitário do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 45 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   A Divisão de Vigilância Ambiental compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Coordenar, avaliar, inspecionar, planejamento, acompanhamento e supervisão das ações de vigilância relacionadas às doenças e agravos à saúde; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Elaborar indicadores e sistemas de informação de vigilância em saúde ambiental para análise e monitoramento, promover intercâmbio de experiências e estudos, ações educativas e orientações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 46 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Ao Departamento de Administração e Finanças compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Controle da conservação e manutenção dos prédios e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Gerenciar Recursos Humanos da Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Controlar a manutenção e utilização de veículos oficiais; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Acompanhar recebimento e distribuição de materiais e medicamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 47 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A Divisão de Apoio Administrativo compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Controlar a entrada e saída dos materiais de consumo e medicamentos utilizados na Secretaria Municipal da Saúde, além de outros serviços pertinentes à área de almoxarifado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Prover sobre a administração dos bens e serviços vinculados às unidades de atendimento médico-hospitalar do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Montar as relações para licitação de materiais e medicamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Cotar preços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • V -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Receber e conferir materiais e medicamentos adquiridos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Acompanhar o funcionamento dos Sistemas de Informação da Saúde Municipal, Estadual e Ministerial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • VII -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Controlar e alimentar o banco de dados; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • VIII -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Realizar e acompanhar o processamento dos sistemas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 48 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               A Divisão de Apoio Operacional compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Coordenar e executar atividades de transporte, zelando, ainda, pela manutenção e conservação dos veículos vinculados ao sistema; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Controlar a manutenção e conserto de equipamentos médico-hospitalares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 49 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Incumbe à Coordenadoria de Projetos e Convênios exercer as competências estabelecidas nesta lei, sem prejuízo de outras atribuídas em lei específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Viabilizar propostas de formalização de convênios com os órgãos e entidades da área da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Acompanhar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas pra a saúde da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Orientar a fiscalização dos convênios e contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com entidades filantrópicas e privadas prestadoras de serviços de saúde no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 50 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Compete à Divisão de Contratos e Convênio e Planejamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Controlar a contratação de entidades públicas e privadas para prestação de serviços do SUS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Planejar ações de implementação dos programas de saúde; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Fazer projetos de implantação e implementação dos Programas e Sistemas do Ministério da Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 51 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Incumbe à Coordenadoria de Postos de Saúde da Família(PSF) exercer as competências estabelecidas nesta lei, sem prejuízo de outras atribuídas em lei específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e aprimorar o Programa de Saúde da Família - PSF;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Articular-se com outros órgãos ou instituições públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento de suas finalidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Normalizar o atendimento, complementando as ações e serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Garantir à população, a permanência de profissionais de saúde nas áreas médica, para-médica e auxiliares, compatíveis com as necessidades, possibilitando bom atendimento à saúde para todos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • -
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PÁGINAS 21, 22 e 23 ESTÃO FALTANDO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Registra-se e Publica-se

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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito de Camapuã


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/05/2011