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Lei Ordinária n° 1963/2015 de 15 de Janeiro de 2015


DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 1.961 E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.849, DE 06 DE MARÇO DE 2013EE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     A alínea “e”, item “1.3”, “1.4”, e alínea “e” item “3” e “6”, do art. 16 da Lei nº1.849, de 06 de março de 2013, passam a vigorar  com a seguinte redação:

    • Art. 16 -


      e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU.

      .................................................................................................

      • 1.3 -

        Coordenação de Sistemas de Informação;

        • 1.4. -

           Coordenação de TFD e Assuntos Jurídicos; 

          • 2.3 -

             Diretoria de Planejamento, Controle, Convênios e Regulação. 

          • 2.3. -

             Diretoria de Planejamento, Controle e Convênios e Regulação-DIPLACR.

            • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1966/2015
              • 2.6. -

                Coordenação de Vigilância Ambiental e Vetorial. 

            • Art. 2° -

               Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



            Registra-se e Publica-se

            Camapuã-MS, 19 de dezembro de 2014.

            Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

              Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/2015