Revogado pela Lei Ordinária n° 1880/2013

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Lei Ordinária n° 1498/2007 de 04 de Setembro de 2007


ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1376 DE 20 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos e outorgar escritura pública de doação aos beneficiários de programas habitacionais instituídos no Município de Camapuã-MS.

    • Art. 2° -

       A escritura pública de doação será outorgada pela Municipalidade desde que seja observada a seguinte condição:

      • I -

         O beneficiário de programa habitacional que financiou ou vier a financiar material para construção das unidades habitacionais junto ao Município de Camapuã-MS, após a efetiva comprovação da quitação dos respectivos valores. 

        • II -

           O beneficiário de programa habitacional que recebeu ou vier a receber o imóvel sem custo no que diz respeito à edificação das unidades habitacionais receberá a escritura pública de doação junto ao Município de Camapuã-MS, após a efetiva comprovação da quitação dos valores correspondentes ao Fundo de Habitação Municipal, instituído pela Lei Municipal n. 1348 de 21 de setembro de 2004. 

          • Parágrafo único. -

             Caso o programa habitacional exija a escritura pública de doação será outorgada de imediato ao beneficiário.

              • Art. 3° -

                 As despesas para a confecção da escritura pública de doação correrão por conta dos respectivos beneficiários, salvo na hipótese daqueles beneficiários de programas habitacionais contemplados com imóveis a custo zero, e que efetivamente comprovar carência de recursos no ato da outorga da escritura pública de doação. 

              • Art. 4° -

                 Fica terminantemente proibida a comercialização das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários de programas habitacionais no âmbito Municipal, de modo a ser inserida cláusula nesse sentido na escritura de doação. 

              • Art. 5° -

                 O beneficiário contemplado com quaisquer dos programas habitacionais desenvolvidos no Município fica automaticamente proibido de participar de outros programas que visem à construção e aquisição de casas populares. 

              • Art. 6° -

                 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de setembro de 2007.

              MOYSÉS NERY

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/2007