Revogado pela Lei Ordinária n° 1880/2013

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Lei Ordinária n° 1498/2007 de 04 de Setembro de 2007


ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1376 DE 20 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos e outorgar escritura pública de doação aos beneficiários de programas habitacionais instituídos no Município de Camapuã-MS.

  • Art. 1º -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos para a construção de conjuntos habitacionais e outorgar a escritura pública de doação aos beneficiários a título gratuito dos programas habitacionais instituídos no município de Camapuã-MS.

    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
      • Parágrafo único. -

         Caso o programa habitacional exija a escritura pública de doação, esta será outorgada de imediato ao beneficiário.  

        Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1880/2013
      • Art. 2° -

         A escritura pública de doação será outorgada pela Municipalidade desde que seja observada a seguinte condição:

      • Art. 2° -

         Fica também autorizado ao Poder Executivo Municipal  Outorgar Escritura Pública de doação,  aos Donatários, Mutuário ou 3º possuidor dos imóveis dos conjuntos habitacionais localizados no município de Camapuã-MS.

        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
          • I -

             O beneficiário de programa habitacional que financiou ou vier a financiar material para construção das unidades habitacionais junto ao Município de Camapuã-MS, após a efetiva comprovação da quitação dos respectivos valores. 

            Revogado pela Lei Ordinária n° 1880/2013
            • II -

               O beneficiário de programa habitacional que recebeu ou vier a receber o imóvel sem custo no que diz respeito à edificação das unidades habitacionais receberá a escritura pública de doação junto ao Município de Camapuã-MS, após a efetiva comprovação da quitação dos valores correspondentes ao Fundo de Habitação Municipal, instituído pela Lei Municipal n. 1348 de 21 de setembro de 2004. 

              Revogado pela Lei Ordinária n° 1880/2013
              • Parágrafo único. -

                 Caso o programa habitacional exija a escritura pública de doação será outorgada de imediato ao beneficiário.

              • Parágrafo único. -

                 entende-se por:

                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
                  • a) -

                     Donatário – aquele que recebeu a doação; 

                    Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1880/2013
                    • b) -

                       Mutuário – Adquirente por contrato de mútuo, junto à Caixa Econômica Federal; 

                      Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1880/2013
                      • c) -

                         Terceiro Possuidor – adquirente do imóvel, por contrato, tendo consigo a posse do justo título formal, passível de provar a origem da aquisição;

                        Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 1880/2013
                    • Art. 3° -

                       As despesas para a confecção da escritura pública de doação correrão por conta dos respectivos beneficiários, salvo na hipótese daqueles beneficiários de programas habitacionais contemplados com imóveis a custo zero, e que efetivamente comprovar carência de recursos no ato da outorga da escritura pública de doação. 

                    • Art. 3° -

                       A outorga da Escritura Pública ao Mutuário e aos Terceiro  Possuidor, será concedida pelo Poder Executivo Municipal após a efetiva comprovação da quitação dos valores financiados. 

                      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
                      • Art. 4° -

                         Fica terminantemente proibida a comercialização das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários de programas habitacionais no âmbito Municipal, de modo a ser inserida cláusula nesse sentido na escritura de doação. 

                      • Art. 4° -

                         Fica terminantemente proibida a comercialização das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários de programas habitacionais no âmbito municipal, antes da quitação total das prestações.

                      • Art. 4° -

                         Fica revogada a lei 1498/2007

                        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
                            Redação dada pela Lei Ordinária n° 1617/2009
                          • Art. 5° -

                             O beneficiário contemplado com quaisquer dos programas habitacionais desenvolvidos no Município fica automaticamente proibido de participar de outros programas que visem à construção e aquisição de casas populares. 

                          • Art. 5° -

                             Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                            • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
                            • Art. 6° -

                               Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Revogado pela Lei Ordinária n° 1880/2013


                            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                            Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de setembro de 2007.

                            MOYSÉS NERY

                            Prefeito Municipal


                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/2007