Revogado pela Lei Ordinária n° 1880/2013

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Lei Ordinária n° 1498/2007 de 04 de Setembro de 2007


ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1376 DE 20 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos e outorgar escritura pública de doação aos beneficiários de programas habitacionais instituídos no Município de Camapuã-MS.

  • Art. 1º -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos para a construção de conjuntos habitacionais e outorgar a escritura pública de doação aos beneficiários a título gratuito dos programas habitacionais instituídos no município de Camapuã-MS.

    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
    • Art. 2° -

       A escritura pública de doação será outorgada pela Municipalidade desde que seja observada a seguinte condição:

    • Art. 2° -

       Fica também autorizado ao Poder Executivo Municipal  Outorgar Escritura Pública de doação,  aos Donatários, Mutuário ou 3º possuidor dos imóveis dos conjuntos habitacionais localizados no município de Camapuã-MS.

      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
            • Parágrafo único. -

               Caso o programa habitacional exija a escritura pública de doação será outorgada de imediato ao beneficiário.

            • Parágrafo único. -

               entende-se por:

              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
            • Art. 3° -

               As despesas para a confecção da escritura pública de doação correrão por conta dos respectivos beneficiários, salvo na hipótese daqueles beneficiários de programas habitacionais contemplados com imóveis a custo zero, e que efetivamente comprovar carência de recursos no ato da outorga da escritura pública de doação. 

            • Art. 3° -

               A outorga da Escritura Pública ao Mutuário e aos Terceiro  Possuidor, será concedida pelo Poder Executivo Municipal após a efetiva comprovação da quitação dos valores financiados. 

              • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
              • Art. 4° -

                 Fica terminantemente proibida a comercialização das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários de programas habitacionais no âmbito Municipal, de modo a ser inserida cláusula nesse sentido na escritura de doação. 

              • Art. 4° -

                 Fica terminantemente proibida a comercialização das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários de programas habitacionais no âmbito municipal, antes da quitação total das prestações.

              • Art. 4° -

                 Fica revogada a lei 1498/2007

                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013
                    Redação dada pela Lei Ordinária n° 1617/2009
                  • Art. 5° -

                     O beneficiário contemplado com quaisquer dos programas habitacionais desenvolvidos no Município fica automaticamente proibido de participar de outros programas que visem à construção e aquisição de casas populares. 

                  • Art. 5° -

                     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1880/2013


                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                    Prefeitura Municipal de Camapuã, 04 de setembro de 2007.

                    MOYSÉS NERY

                    Prefeito Municipal


                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/09/2007