Lei Ordinária n° 77/1957 de 22 de Outubro de 1957
Que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de arrendamento do Matadouro Público Municipal, por mais dois anos.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
OBS: Fica prorrogado por mais 6 meses, o prazo constante do art. 2º da lei nº 77, de 21 outubro de 1957.
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 90/1958REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1957.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/10/1957