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Lei Ordinária n° 77/1957 de 22 de Outubro de 1957


Que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de arrendamento do Matadouro Público Municipal, por mais dois anos.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais dois anos, a partir de 1º do corrente mês, a 1º de agosto de 1959, nos termos em que está redigido, o contrato de arrendamento do Matadouro Público Municipal, que tem como arrendatário, o Sr. Antônio Severino de Oliveira, cujo prazo, de acordo com a cláusula 2ª encerrou a 1ª deste mês.
      • Art. 2°. -  Após a promulgação da presente Lei, o Sr. Prefeito poderá baixar decreto regulamentando a execução da mesma.
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          OBS: Fica prorrogado por mais 6 meses, o prazo constante do art. 2º da lei nº 77, de 21 outubro de 1957.

          Redação adicionada pelass Lei Ordinária n° 90/1958
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1957.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/10/1957