Lei Ordinária n° 77/1957 de 22 de Outubro de 1957
Que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de arrendamento do Matadouro Público Municipal, por mais dois anos.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais dois anos, a partir de 1º do corrente mês, a 1º de agosto de 1959, nos termos em que está redigido, o contrato de arrendamento do Matadouro Público Municipal, que tem como arrendatário, o Sr. Antônio Severino de Oliveira, cujo prazo, de acordo com a cláusula 2ª encerrou a 1ª deste mês.
-
Art. 2°. - Após a promulgação da presente Lei, o Sr. Prefeito poderá baixar decreto regulamentando a execução da mesma.
-
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1957.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/10/1957