Lei Ordinária n° 119/1961 de 24 de Setembro de 1961
Altera o vencimento do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal e abre crédito suplementar de Cr$ 153.599,20.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o vencimento do quadro de Funcionários Municipais, criado pela Lei nº 22 de 01/07/1953 e modificado pela Lei nº 49 de 21/02/1958 e nº 7 de 29/05/1959.
1 Secretário Cr$ 8.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 15.000,00 mensais
2 Escriturário Cr$ 10.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
2 Motorista Cr$ 10.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 100,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 6.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ .000,00 mensais
2 Tratorista Cr$ 4.000,00 mensais
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
1 Eletricista Cr$ 10.000,00 mensais
Para cobrir as despesas provenientes do aumento do presente projeto, ficam abertos os Créditos Suplementares nas seguintes dotações:
REGISTRA-S E PUBLICA-SE
Prefeito Municipal de Camapuã, 1º de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961