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Lei Ordinária n° 119/1961 de 24 de Setembro de 1961


Altera o vencimento do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal e abre crédito suplementar de Cr$ 153.599,20.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -

       Fica alterado o vencimento do quadro de Funcionários Municipais, criado pela Lei nº 22 de 01/07/1953 e modificado pela Lei nº 49 de 21/02/1958 e nº 7 de 29/05/1959.

      • Art. 2º. -  A partir do dia 1º de julho do corrente ano, passa a vigorar no quadro dos funcionários municipais, os cargos com os vencimentos mensais:
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          1 Secretário  Cr$ 8.000,00 mensais
          1 Tesoureiro  Cr$ 6.100,00mensais
          1 Escriturário  Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais
          1 Motorista                            Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Fiscal Geral                        Cr$ 5.000,00 mensais
          1 Zelador de Ruas             Cr$ 4.500,00 mensais
          8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
          1 Porteiro Servente                   Cr$ 2.000,00 mensais
          1 Tratorista                                 Cr$ 3.000,00 mensais
          8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
          1 Eletricista                                 Cr$ 6.100,00 mensais

        • Art. 3º. -

           Para cobrir as despesas provenientes do aumento do presente projeto, ficam abertos os Créditos Suplementares nas seguintes dotações:

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            Secretaria
            8.04.0 Pessoal fixo:
            1 Secretário                        Cr$ 36.000,00
            1 Escriturário                     Cr$ 3.000,00
            1 Porteiro                          Cr$ 7.166,00

            Tesouraria
            8.09.0 Pessoal Fixo:
            1 Tesoureiro                   Cr$ 27.600,00

            Serviço de Arrecadação
            8.11.0 Pessoal Fixo:
            1 Fiscal Geral                  Cr$ 25.832,60

            Limpeza Pública
            8.85.0  Pessoal Fixo:
            1 Zelador de Ruas            Cr$ 20.400,00

            Iluminação Pública
            8.88.0 1 Eletricista          Cr$ 18.600,00
          • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-S E PUBLICA-SE

          Prefeito Municipal de Camapuã, 1º de outubro de 1961.

          João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961