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Lei Ordinária n° 124/1961 de 24 de Setembro de 1961


Altera o vencimento do funcionário municipal do D.M.E.R. – 1 Tratorista.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. - Fica alterado o vencimento do tratorista do D.M.E.R. criado pela Lei nº 79, de 24/12/1956.
      • Art. 2º. -

         A partir de 1º de julho deste ano, o vencimento do tratorista passa a vigorar de Cr$ 4.000,00 mensal.

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          1 Secretário  Cr$ 8.000,00 mensais
          1 Tesoureiro  Cr$ 6.100,00mensais
          1 Escriturário  Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais
          1 Motorista                            Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Fiscal Geral                        Cr$ 5.000,00 mensais
          1 Zelador de Ruas             Cr$ 4.500,00 mensais
          8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
          1 Porteiro Servente                   Cr$ 2.000,00 mensais
          1 Tratorista                                 Cr$ 4.000,00 mensais
          8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
          1 Eletricista                                 Cr$ 6.100,00 mensais
        • -

          1 Secretário  Cr$ 8.000,00 mensais

          1 Tesoureiro  Cr$ 15.000,00 mensais

          2 Escriturário  Cr$ 10.000,00 mensais

          1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais

          1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais

          2 Motorista                            Cr$ 10.000,00 mensais

          1 Fiscal Geral                        Cr$ 100,00 mensais

          1 Zelador de Ruas             Cr$ 6.000,00 mensais

          8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais

          1 Porteiro Servente                   Cr$ .000,00 mensais

          2 Tratorista                                 Cr$ 4.000,00 mensais

          8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais

          1 Eletricista                                 Cr$ 10.000,00 mensais

        • -
          1 Secretário  Cr$ 15.000,00 mensais
          1 Tesoureiro  Cr$ 22.000,00mensais
          2 Escriturário  Cr$ 15.000,00 mensais
          1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 20.000,00 mensais
          2 Motorista                            Cr$ 20.000,00 mensais
          1 Fiscal Geral                        Cr$ 100,00 mensais
          1 Zelador de Ruas             Cr$ 9.000,00 mensais
          8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
          1 Porteiro Servente                   Cr$ 6.000,00 mensais
          2 Tratorista                                 Cr$ 6.000,00 mensais
              Por hora extra de trabalho                      Cr$       50,00

          8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
          1 Eletricista                                 Cr$ 15.000,00 mensais
          • Redação dada pela Lei Ordinária n° 180/1962
              Redação dada pela Lei Ordinária n° 173/1962
            • Art. 3º. -

               Além do ordenado mensal a que se refere o art. 2º terá direito quando em serviço no trator do D.M.E.R. uma gratificação de Cr$ 10,00 por hora de serviço computada no fim do mês, mediante documento apresentado pelo Diretor do D.M.E.R.

              • Art. 4º. -  Além do ordenado mensal a que se refere o art. 2º e quando não estiver em serviço do trator, mas em outro serviço desta Prefeitura, terá direito da gratificação de Cr$ 5,00 por hora de serviço computada no fim do mês, mediante documento apresentado pelo encarregado do serviço.
                • Art. 5º. -  Fica suplementada a dotação orçamentária – Obras e Melhoramentos Públicos Estradas e Pontes – 8.82.0 – Pessoal Fixo do D.M.E.R. – 1 tratorista – Cr$ 20.000,00.
                  • Art. 6º. -  A verba para ocorrer as despesas referentes a suplementação a que se refere o art. 5º será proveniente do excesso de arrecadação.
                    • Art. 7º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                    Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.

                    João de Andrade Vieira

                    Prefeito Municipal.


                    Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961