Lei Ordinária n° 124/1961 de 24 de Setembro de 1961
Altera o vencimento do funcionário municipal do D.M.E.R. – 1 Tratorista.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
A partir de 1º de julho deste ano, o vencimento do tratorista passa a vigorar de Cr$ 4.000,00 mensal.
1 Secretário Cr$ 8.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 15.000,00 mensais
2 Escriturário Cr$ 10.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
2 Motorista Cr$ 10.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 100,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 6.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ .000,00 mensais
2 Tratorista Cr$ 4.000,00 mensais
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
1 Eletricista Cr$ 10.000,00 mensais
Além do ordenado mensal a que se refere o art. 2º terá direito quando em serviço no trator do D.M.E.R. uma gratificação de Cr$ 10,00 por hora de serviço computada no fim do mês, mediante documento apresentado pelo Diretor do D.M.E.R.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961