Lei Ordinária n° 124/1961 de 24 de Setembro de 1961
Altera o vencimento do funcionário municipal do D.M.E.R. – 1 Tratorista.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
A partir de 1º de julho deste ano, o vencimento do tratorista passa a vigorar de Cr$ 4.000,00 mensal.
Além do ordenado mensal a que se refere o art. 2º terá direito quando em serviço no trator do D.M.E.R. uma gratificação de Cr$ 10,00 por hora de serviço computada no fim do mês, mediante documento apresentado pelo Diretor do D.M.E.R.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961