Lei Ordinária n° 148/1961 de 02 de Dezembro de 1961
Cria o serviço de Contabilidade Geral da Prefeitura Municipal e autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar o referido serviço com Escritório Contábil, mediante concorrência administrativa.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
-
Art. 1°. -
Fica criado o serviço de Contabilidade Geral da Prefeitura Municipal.
-
Art. 2°. -
O serviço a que se refere o artigo anterior será executado por Escritório Contábil especialidade.
-
Art. 3°. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar mediante Concorrência Pública, aliás, concorrências administrativas o serviço de Contabilidade Pública, aliás, concorrências administrativas o serviço de Contabilidade Geral da Prefeitura Municipal com Escritório Contábil especializado.
-
Art. 4°. -
A verba para ocorrer as despesas da presente Lei, correrá por conta de Dotações próprias incluídas no Orçamento Financeiro para o exercício de 1962.
-
Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961