Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 148/1961 de 02 de Dezembro de 1961


Cria o serviço de Contabilidade Geral da Prefeitura Municipal e autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar o referido serviço com Escritório Contábil, mediante concorrência administrativa.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o serviço de Contabilidade Geral da Prefeitura Municipal.

  • Art. 2°. -  O serviço a que se refere o artigo anterior será executado por Escritório Contábil especialidade.
  • Art. 3°. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar mediante Concorrência Pública, aliás, concorrências administrativas o serviço de Contabilidade Pública, aliás, concorrências administrativas o serviço de Contabilidade Geral da Prefeitura Municipal com Escritório Contábil especializado.
  • Art. 4°. -  A verba para ocorrer as despesas da presente Lei, correrá por conta de Dotações próprias incluídas no Orçamento Financeiro para o exercício de 1962.
  • Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961