Lei Ordinária n° 148/1961 de 02 de Dezembro de 1961
Cria o serviço de Contabilidade Geral da Prefeitura Municipal e autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar o referido serviço com Escritório Contábil, mediante concorrência administrativa.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. - Fica criado o serviço de Contabilidade Geral da Prefeitura Municipal.
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Art. 2°. - O serviço a que se refere o artigo anterior será executado por Escritório Contábil especialidade.
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Art. 3°. - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar mediante Concorrência Pública, aliás, concorrências administrativas o serviço de Contabilidade Pública, aliás, concorrências administrativas o serviço de Contabilidade Geral da Prefeitura Municipal com Escritório Contábil especializado.
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Art. 4°. - A verba para ocorrer as despesas da presente Lei, correrá por conta de Dotações próprias incluídas no Orçamento Financeiro para o exercício de 1962.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961