Revogado pela Lei Ordinária n° 278/1964

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Lei Ordinária n° 258/1964 de 05 de Outubro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar à Brasil Oeste Editora Ltda., a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) correspondente à publicação de interesse da Municipalidade.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar à Brasil Oeste Editora Ltda., a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), proveniente de publicidade feita na referida Revista, de interesse do Município.

  • Art. 2°. -

     A verba para ocorrer a execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Gabinete do Prefeito – 2.02.4  – Despesas Diversas – f) – Eventuais.

  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964.

João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(a) Aristides Figueiredo

      Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964