Revogado pela Lei Ordinária n° 278/1964
Lei Ordinária n° 258/1964 de 05 de Outubro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar à Brasil Oeste Editora Ltda., a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) correspondente à publicação de interesse da Municipalidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar à Brasil Oeste Editora Ltda., a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), proveniente de publicidade feita na referida Revista, de interesse do Município.
A verba para ocorrer a execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Gabinete do Prefeito – 2.02.4 – Despesas Diversas – f) – Eventuais.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(a) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964