Revogado pela Lei Ordinária n° 1064/1998
Revogado pela Lei Ordinária n° 1716/2011
Revogado pela Lei Ordinária n° 1975/2015
Lei Ordinária n° 988/1996 de 26 de Novembro de 1996
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 965/94, de 20 de março de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar e dá outras providências.
O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 965/94, o qual passará a ter a seguinte redação:
A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar será de 03 (três) salários mínimos nacionais fixados pela Política Nacional de Salários da União.
O Conselho Tutelar funcionará diuturnamente todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em turno de revezamento entre seus membros e, para fazer jus à remuneração deverá ser comprovado o efetivo desempenho das funções de cada membro.
O servidor público municipal quando eleito para o Conselho Tutelar deverá optar pela remuneração de seu cargo ou pela remuneração de que trata o parágrafo primeiro deste artigo e será automaticamente afastado de suas funções enquanto na posse do mandato.
O Conselheiro que faltar na escala do turno de revezamento terá descontado da sua remuneração mensal o turno ou turnos em que faltou na proporcionalidade que cada turno representa em valor no salário mensal.
Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 965/94, não modificadas por esta Lei.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 26 de novembro de 1996
Eng. Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1996