Revogado pela Lei Ordinária n° 1064/1998

Revogado pela Lei Ordinária n° 1716/2011

Revogado pela Lei Ordinária n° 1975/2015

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Lei Ordinária n° 988/1996 de 26 de Novembro de 1996


Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 965/94, de 20 de março de 1994, que dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar e dá outras providências.

O Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 965/94, o qual passará a ter a seguinte redação:

    • Art. 3º. -  O Poder Público Municipal providenciará as condições materiais e recursos orçamentários necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
      • § 1º. -

         A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar será de 03 (três) salários mínimos nacionais fixados pela Política Nacional de Salários da União.

        • § 2º. -

           O Conselho Tutelar funcionará diuturnamente todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em turno de revezamento entre seus membros e, para fazer jus à remuneração deverá ser comprovado o efetivo desempenho das funções de cada membro.

          • § 3º. -

             O servidor público municipal quando eleito para o Conselho Tutelar deverá optar pela remuneração de seu cargo ou pela remuneração de que trata o parágrafo primeiro deste artigo e será automaticamente afastado de suas funções enquanto na posse do mandato.

            • § 4º. -

               O Conselheiro que faltar na escala do turno de revezamento terá descontado da sua remuneração mensal o turno ou turnos em que faltou na proporcionalidade que cada turno representa em valor no salário mensal.

          • Art. 2º. -

             Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 965/94, não modificadas por esta Lei.

          • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data a sua publicação.
          • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 26 de novembro de 1996

          Eng. Hugo José Bomfim

          Prefeito


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/1996