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Lei Ordinária n° 22/1953 de 22 de Julho de 1953


Cria o Quadro de Funcionários Públicos Municipais, fixando-lhe os vencimentos e atribuições.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  O quadro de funcionários públicos municipais fica formado dos seguintes cargos e com os seguintes vencimentos anuais:
      • -  a) 1 Secretário - Cr$ 24.000,00
        b) 1 Tesoureiro - Cr$ 22.800,00
        c) 1 Eletricista Mecânico - Cr$ 30.000,00
        d) 1 Escriturário - Cr$ 18.000,00
        e) 1 Zelador de Ruas - Cr$ 14.400,00
        f) 1 Porteiro Servente - Cr$ 7.200,00
        g) 12 Professores primários - Cr$ 144.000,00
        h) 2 Agentes Municipais – 10% sobre a arrecadação que fizer.
      • -

        a) 1 Secretário - Cr$ 2.400,00 mensais

        b) 1 Tesoureiro - Cr$ 2.000,00mensais

        c) 1 Escriturário - Cr$ 1.500,00 mensais

        d) 1 Eletricista Mecânico - Cr$ 2.500,00 mensais

        e) 1 Zelador de Ruas - Cr$ 1.500,00 mensais

        f) 1 Porteiro Servente - Cr$ 850,00 mensais

        g) 1 Fiscal Geral - Cr$ 1.000,00 mensais

        h) 8 Professores Primários - Cr$ 8.000,00 mensais

        i) 1 Motorista - Cr$ 2.000,00 mensais

        j) 1Diretor do D.M.E.R. - Cr$ 4.000,00 mensais

        l) 2 Agentes Municipais – 10% sobre a arrecadação mensal que fizer.

      • -
         a) 1 Secretário Cr$ 2.400,00 mensais
        b) 1 Tesoureiro Cr$ 2.000,00 mensais
        c) 1 Escriturário Cr$ 1.500,00 mensais
        d) 1 Eletricista Mecânico      Cr$ 2.500,00 mensais
        e) 1 Zelador de Ruas             Cr$ 1.500,00 mensais
        f) 1 Porteiro Servente            Cr$ 850,00 mensais
        g) 1 Fiscal Geral Cr$ 1.000,00 mensais
        h) 8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
        i) 1 Motorista Cr$ 2.000,00 mensais
        j) 1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
      • -
        1 Secretário   Cr$ 3.500,00 mensais
        1 Tesoureiro   Cr$ 2.500,00mensais
        1 Escriturário   Cr$ 2.000,00 mensais
        1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
        1Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
        1 Motorista                            Cr$ 2.000,00 mensais
        1 Fiscal Geral                        Cr$ 2.000,00 mensais
        1 Zelador de Ruas             Cr$ 2.000,00 mensais
        8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
        1 Porteiro Servente             Cr$ 850,00 mensais
      • -
        1 Secretário  Cr$ 3.500,00 mensais
        1 Tesoureiro  Cr$ 3.00,00mensais
        1 Escriturário  Cr$ 2.500,00 mensais
        1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Diretor do D.M.E.R.    Cr$ 4.000,00 mensais
        1 Motorista                            Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Fiscal Geral                        Cr$ 2.000,00 mensais
        1 Zelador de Ruas             Cr$ 2.000,00 mensais
        8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
        1 Porteiro Servente                   Cr$ 850,00 mensais
        1 Tratorista                                 Cr$ 3.000,00 mensais
        8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
      • -
        1 Secretário  Cr$ 5.000,00 mensais
        1 Tesoureiro  Cr$ 4.500,00mensais
        1 Escriturário  Cr$ 2.500,00 mensais
        1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais
        1 Motorista                            Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Fiscal Geral                        Cr$ 3.500,00 mensais
        1 Zelador de Ruas             Cr$ 2.000,00 mensais
        8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
        1 Porteiro Servente                   Cr$ 850,00 mensais
        1 Tratorista                                 Cr$ 3.000,00 mensais
        8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
      • -
        1 Secretário  Cr$ 5.000,00 mensais
        1 Tesoureiro  Cr$ 4.500,00mensais
        1 Escriturário  Cr$ 2.500,00 mensais
        1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais
        1 Motorista                            Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Fiscal Geral                        Cr$ 3.500,00 mensais
        1 Zelador de Ruas             Cr$ 3.000,00 mensais
        8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
        1 Porteiro Servente                   Cr$ 1.000,00 mensais
        1 Tratorista                                 Cr$ 3.000,00 mensais
        8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
      • -
        1 Secretário  Cr$ 8.000,00 mensais
        1 Tesoureiro  Cr$ 6.100,00mensais
        1 Escriturário  Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais
        1 Motorista                            Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Fiscal Geral                        Cr$ 5.000,00 mensais
        1 Zelador de Ruas             Cr$ 4.500,00 mensais
        8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
        1 Porteiro Servente                   Cr$ 2.000,00 mensais
        1 Tratorista                                 Cr$ 3.000,00 mensais
        8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
        1 Eletricista                                 Cr$ 6.100,00 mensais

      • -
        1 Secretário  Cr$ 8.000,00 mensais
        1 Tesoureiro  Cr$ 6.100,00mensais
        1 Escriturário  Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais
        1 Motorista                            Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Fiscal Geral                        Cr$ 5.000,00 mensais
        1 Zelador de Ruas             Cr$ 4.500,00 mensais
        8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
        1 Porteiro Servente                   Cr$ 2.000,00 mensais
        1 Tratorista                                 Cr$ 4.000,00 mensais
        8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
        1 Eletricista                                 Cr$ 6.100,00 mensais
      • -

        1 Secretário  Cr$ 8.000,00 mensais

        1 Tesoureiro  Cr$ 15.000,00 mensais

        2 Escriturário  Cr$ 10.000,00 mensais

        1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais

        1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais

        2 Motorista                            Cr$ 10.000,00 mensais

        1 Fiscal Geral                        Cr$ 100,00 mensais

        1 Zelador de Ruas             Cr$ 6.000,00 mensais

        8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais

        1 Porteiro Servente                   Cr$ .000,00 mensais

        2 Tratorista                                 Cr$ 4.000,00 mensais

        8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais

        1 Eletricista                                 Cr$ 10.000,00 mensais

      • -
        1 Secretário  Cr$ 15.000,00 mensais
        1 Tesoureiro  Cr$ 22.000,00mensais
        2 Escriturário  Cr$ 15.000,00 mensais
        1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 20.000,00 mensais
        2 Motorista                            Cr$ 20.000,00 mensais
        1 Fiscal Geral                        Cr$ 100,00 mensais
        1 Zelador de Ruas             Cr$ 9.000,00 mensais
        8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
        1 Porteiro Servente                   Cr$ 6.000,00 mensais
        2 Tratorista                                 Cr$ 6.000,00 mensais
            Por hora extra de trabalho                      Cr$       50,00

        8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
        1 Eletricista                                 Cr$ 15.000,00 mensais
        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 180/1962
            Redação dada pela Lei Ordinária n° 173/1962
              Redação dada pela Lei Ordinária n° 124/1961
                Redação dada pela Lei Ordinária n° 119/1961
                  Redação dada pela Lei Ordinária n° 110/1959
                    Redação dada pela Lei Ordinária n° 98/1958
                      Redação dada pela Lei Ordinária n° 69/1956
                        Redação dada pela Lei Ordinária n° 58/1955
                          Redação dada pela Lei Ordinária n° 54/1955
                            Redação dada pela Lei Ordinária n° 51/1955
                          • Art. 2°. -  Fica aprovado na tabela anexa as atribuições de cada um funcionário.
                            • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
                              • -  Tabela explicativa das atribuições de cada um funcionário da Prefeitura Municipal de Camapuã, a que se refere à Lei n° 22 de 21 de julho de 1953.

                                • I -  Da secretaria da Prefeitura Municipal:
                                  Receber e responder as correspondências dirigidas ao Prefeito, obedecendo aos respectivos despachos.
                                  Fazer a escrituração dos livros de contabilidade, os de observações de Títulos Definitivos, os de registro de veículos, bem como a escrituração do D.M.E.R.
                                  Expedir certidões e alvarás de toda a espécie, títulos definitivos, cópias de toda e qualquer espécie que por meio de petição for solicitada ao Prefeito.
                                  Entregar ao Prefeito em data fixada por lei, os balanços: diário, mensal, trimestral e anual, bem como o completo relatório anual do movimento dessa Repartição Municipal.
                                  Integrar a Comissão encarregada da elaboração do Orçamento, bem como os demais projetos de iniciativa do Prefeito.
                                  Administrar o expediente interno da Prefeitura, bem como promover com maior rapidez possível o andamento dos papéis que transitarem pela Prefeitura.
                                  • II -  Do Tesoureiro Municipal:
                                    Receber todo e qualquer numerário pertencente ao Município bem como traze-lo sob a sua guarda e inteira responsabilidade.
                                    Efetuar os pagamentos despachados pelo Prefeito.
                                    Classificar os recibos, encaixotando-os dentro das rubricas orçamentárias.
                                    Efetuar a cobrança de impostos na sede, bem como atender ao expediente diário da Prefeitura.
                                    Fiscalizar as atividades arrecadadoras dos Agentes-Municipais-Cobradores, bem como chamar-lhes à responsabilidade, quando se verificar fraude.
                                    Atender aos pedidos de informações que essa repartição solicitar à Câmara Municipal por meio de ofício.
                                    Integrar sempre com o chefe, a Comissão Lançadora de Impostos e demais tributos Municipais. 
                                    Substituir o Secretário internamente na ausência deste.
                                    • III -  Do Escriturário:
                                      Escriturar todos os livros auxiliares da Secretaria e Tesouraria.
                                      Encarregar-se dos livros auxiliares, digo de protocolo dos requerimentos e das demais petições dirigidas ao Prefeito, bem como das correspondências expedidas e recebidas.
                                      Integrar a Comissão lançadora de imposto e demais tributos devidos ao Município.
                                      Encarregar-se do serviço de leitura mensal dos relógios de Luz elétrica.
                                      • IV -  Do Mecânico Eletricista:
                                        Encarregar-se e responsabilizar-se pelo serviço de abastecimento de luz elétrica na cidade.
                                        Zelar pela conservação do motor e demais utensílios pertencentes à Usina, a que lhe for entregue no decorrer do ano.
                                        Manter a risca as instruções recebidas pela AEG – CIA. Sul Americana de Eletricidade, responsável pelo grupo elétrico desta cidade.
                                        Zelar pela rede distribuidora de luz da cidade.
                                        A Prefeitura responsabilizara o mecânico eletricista, pela falta de qualquer material pertencente a Usina que esteja sob a guarda direta deste funcionário. 
                                        • V -  Do zelador de ruas:
                                          Manter em dia a roçagem e limpeza das vias públicas do perímetro urbano, da sede do Município.
                                          Encarregar-se do serviço de extinção de saúva, na sede do Município.
                                          Não permitir animais soltos nas vias públicas.
                                          Zelar o patrimônio municipal que esteja sujeito as intempéries.
                                          Zelar o cemitério da cidade mantendo-o limpo.
                                          • VI -  Dos professores municipais:
                                            Lecionar em escolas isoladas do Município, todas as matérias constantes do programa do ensino primário estadual, atualmente em vigor.
                                            Manter em dia o serviço estatístico da escola, zelar pelo material permanente da escola, pelo qual responderá, quando se apresentar danificado.
                                            • VII -  Dos Agentes Municipais arrecadadores:
                                              Obedecer à risca o que preceitua a lei n° 21, de 21 de julho de 1953, que cria as Agências Municipais.


                                          Registra-se e Publica-se

                                          Camapuã, 21 de julho de 1953

                                          (a) João Ferreira de Souza

                                          Prefeito Municipal


                                          Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/07/1953