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1 Secretário Cr$ 8.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 15.000,00 mensais
2 Escriturário Cr$ 10.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
2 Motorista Cr$ 10.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 100,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 6.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ .000,00 mensais
2 Tratorista Cr$ 4.000,00 mensais
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
1 Eletricista Cr$ 10.000,00 mensais
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1 Secretário Cr$ 15.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 22.000,00mensais
2 Escriturário Cr$ 15.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 20.000,00 mensais
2 Motorista Cr$ 20.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 100,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 9.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ 6.000,00 mensais
2 Tratorista Cr$ 6.000,00 mensais
Por hora extra de trabalho Cr$ 50,00
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
1 Eletricista Cr$ 15.000,00 mensais
Redação dada pela Lei Ordinária n° 180/1962
Redação dada pela Lei Ordinária n° 173/1962
Redação dada pela Lei Ordinária n° 124/1961
Redação dada pela Lei Ordinária n° 119/1961
Redação dada pela Lei Ordinária n° 110/1959
Redação dada pela Lei Ordinária n° 98/1958
Redação dada pela Lei Ordinária n° 69/1956
Redação dada pela Lei Ordinária n° 58/1955
Redação dada pela Lei Ordinária n° 54/1955
Redação dada pela Lei Ordinária n° 51/1955
Art. 2°. -
Fica aprovado na tabela anexa as atribuições de cada um funcionário.
Art. 3°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
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Tabela explicativa das atribuições de cada um funcionário da Prefeitura Municipal de Camapuã, a que se refere à Lei n° 22 de 21 de julho de 1953.
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I -
Da secretaria da Prefeitura Municipal:
Receber e responder as correspondências dirigidas ao Prefeito, obedecendo aos respectivos despachos.
Fazer a escrituração dos livros de contabilidade, os de observações de Títulos Definitivos, os de registro de veículos, bem como a escrituração do D.M.E.R.
Expedir certidões e alvarás de toda a espécie, títulos definitivos, cópias de toda e qualquer espécie que por meio de petição for solicitada ao Prefeito.
Entregar ao Prefeito em data fixada por lei, os balanços: diário, mensal, trimestral e anual, bem como o completo relatório anual do movimento dessa Repartição Municipal.
Integrar a Comissão encarregada da elaboração do Orçamento, bem como os demais projetos de iniciativa do Prefeito.
Administrar o expediente interno da Prefeitura, bem como promover com maior rapidez possível o andamento dos papéis que transitarem pela Prefeitura.
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II -
Do Tesoureiro Municipal:
Receber todo e qualquer numerário pertencente ao Município bem como traze-lo sob a sua guarda e inteira responsabilidade.
Efetuar os pagamentos despachados pelo Prefeito.
Classificar os recibos, encaixotando-os dentro das rubricas orçamentárias.
Efetuar a cobrança de impostos na sede, bem como atender ao expediente diário da Prefeitura.
Fiscalizar as atividades arrecadadoras dos Agentes-Municipais-Cobradores, bem como chamar-lhes à responsabilidade, quando se verificar fraude.
Atender aos pedidos de informações que essa repartição solicitar à Câmara Municipal por meio de ofício.
Integrar sempre com o chefe, a Comissão Lançadora de Impostos e demais tributos Municipais.
Substituir o Secretário internamente na ausência deste.
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III -
Do Escriturário:
Escriturar todos os livros auxiliares da Secretaria e Tesouraria.
Encarregar-se dos livros auxiliares, digo de protocolo dos requerimentos e das demais petições dirigidas ao Prefeito, bem como das correspondências expedidas e recebidas.
Integrar a Comissão lançadora de imposto e demais tributos devidos ao Município.
Encarregar-se do serviço de leitura mensal dos relógios de Luz elétrica.
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IV -
Do Mecânico Eletricista:
Encarregar-se e responsabilizar-se pelo serviço de abastecimento de luz elétrica na cidade.
Zelar pela conservação do motor e demais utensílios pertencentes à Usina, a que lhe for entregue no decorrer do ano.
Manter a risca as instruções recebidas pela AEG – CIA. Sul Americana de Eletricidade, responsável pelo grupo elétrico desta cidade.
Zelar pela rede distribuidora de luz da cidade.
A Prefeitura responsabilizara o mecânico eletricista, pela falta de qualquer material pertencente a Usina que esteja sob a guarda direta deste funcionário.
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V -
Do zelador de ruas:
Manter em dia a roçagem e limpeza das vias públicas do perímetro urbano, da sede do Município.
Encarregar-se do serviço de extinção de saúva, na sede do Município.
Não permitir animais soltos nas vias públicas.
Zelar o patrimônio municipal que esteja sujeito as intempéries.
Zelar o cemitério da cidade mantendo-o limpo.
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VI -
Dos professores municipais:
Lecionar em escolas isoladas do Município, todas as matérias constantes do programa do ensino primário estadual, atualmente em vigor.
Manter em dia o serviço estatístico da escola, zelar pelo material permanente da escola, pelo qual responderá, quando se apresentar danificado.
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VII -
Dos Agentes Municipais arrecadadores:
Obedecer à risca o que preceitua a lei n° 21, de 21 de julho de 1953, que cria as Agências Municipais.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 21 de julho de 1953
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 22/07/1953