Lei Ordinária n° 110/1959 de 09 de Junho de 1959
Altera o quadro de funcionários municipais.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o Quadro de Funcionários Municipais, criado pela Lei nº 22, de 21/07/1953, e modificado pelas Leis nºs. 49 e 58, respectivamente de 21 de fevereiro e 1º de dezembro de 1955.
1 Secretário Cr$ 8.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 15.000,00 mensais
2 Escriturário Cr$ 10.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
2 Motorista Cr$ 10.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 100,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 6.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ .000,00 mensais
2 Tratorista Cr$ 4.000,00 mensais
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
1 Eletricista Cr$ 10.000,00 mensais
Para ocorrer o aumento dos vencimentos a que se refere o art. 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 6.900,00 (seis mil e novecentos cruzeiros), que será coberto com o saldo financeiro de 1958.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de junho de 1959.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 09/06/1959