Lei Ordinária n° 1376/2005 de 20 de Abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de terrenos e outorgar escritura definitiva aos beneficiários de Programas Habitacionais no Município de Camapuã, que estejam com suas unidades habitacionais integralmente quitadas.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de terrenos e outorgar escritura pública definitiva aos mutuários beneficiários de Programa Habitacional no Município de Camapuã, que estejam com suas unidades habitacionais integralmente quitadas, observado as seguintes condições:
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I - é vedada a transferência a terceiros antes da quitação total das prestações;
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II - estando o imóvel totalmente quitado poderá o Poder Público Municipal outorgar as escrituras, sendo as despesas junto ao Serviço Registral e Notorial – SRI, por conta exclusiva dos mutuários;
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III - a escritura será em nome do próprio mutuário ou de seus sucessores, se for o caso.
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Art. 2º. - O beneficiário contemplado uma vez em Programa Habitacional no Município, fica automaticamente impedido de cadastrar e obter inscrição para aquisição de outro imóvel objeto de Programas Sociais desenvolvidos pelo Poder Público Municipal, que visa a construção de casas populares para a população carente.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de abril de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/2005