Revogado pela Lei Ordinária n° 1291/2003
Lei Ordinária n° 887/1991 de 11 de Março de 1991
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Civis do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Do Provimento
A nomeação far-se-á:
da data de posse ; e
Ficará dispensado do estágio probatório o funcionário ou servidor que contar com 02 ou mais anos de serviço público municipal”.
Ao ocupante de cargo de carreira, quando investido, em comissão, em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, é devida gratificação por esse exercício.
O funcionário não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a vinte e quatro meses.
Salvo disposição em contrário, o recurso não terá efeito suspensivo.
Da Aposentadoria
Ao ocupante de cargo em comissão, que no exercício deste, for acometido de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificados em lei, enquadrado como invalidez permanente, e quando não possuir direito à aposentadoria paga pela Previdência Social Municipal, será concedida uma pensão com proventos integrais.”
Das Responsabilidades
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de março de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/1991