Lei Ordinária n° 1853/2013 de 02 de Abril de 2013
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, que “Dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
O art. 16 da Lei nº 1.849 de 06 de março de 2013 passa a vigorar acrescido da letra “l”no inciso I e alterado e acrescido nas letras “d” e “f” do inciso II, com a seguinte redação:
Art. 16...................................................................................................................
I ............................................................................................................................
II............................................................................................................................
d) ..........................................................................................................................
1............................................................................................................................
1.1.1...................................................................................................................
1.1.3...................................................................................................................
2............................................................................................................................
2.1......................................................................................................................
2.2......................................................................................................................
Departamento de Assistência Integral à Comunidade – DEAIC.
Acrescenta-se o art. 26–A à Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, introduzido pela Seção XI com seguinte redação:
Da Assessoria Especial de Gestão Administrativa - AEGEA
À Assessoria Especial de Gestão Administrativa, órgão de assessoramento, subordinada diretamente ao Prefeito e coordenada administrativamente pelo Assessor Especial de Gestão Administrativa, compete:
planejar, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos para a transformação da gestão pública municipal;
realizar estudos e elaborar propostas de estruturas organizacionais eficientes e modelos de gestão voltados para a obtenção de resultados;
prestar assessoria técnica e opinar sobre propostas de criação ou alteração de estruturas organizacionais;
avaliar e emitir parecer técnico conclusivo sobre o mérito das propostas de organização e funcionamento dos órgãos municipais.
assessorar o sistema municipal de compras e contratação de serviços terceirizados pelas secretárias municipais;
assegurar a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, redução de preços e de gastos com logística e distribuição do Município de Camapuã, com as seguintes atribuições:
supervisionar o cadastro de fornecedores;
auxiliar na realização de pesquisa de mercado;
assessorar a aquisição de bens comuns e de serviços comuns e públicos, de acordo com os padrões de qualidade definidos;
certificar a qualidade de materiais e produtos, baseada em padrões e normas técnicas;
assessorar a realização de licitações e acompanhar a execução dos contratos e atas de registro de preços.
assessorar os sistemas de comunicação administrativa;
assessorar o Sistema Municipal de Processos, de forma a assegurar a consulta desconcentrada aos processos municipais;
assessorar o controle e o monitoramento da tramitação dos processos na Prefeitura de Camapuã;
auxiliar na implementação de ações que visem a redução do tempo de tramitação dos processos, bem como dos prazos para a tomada de decisão na Administração Pública Municipal e para o acesso dos munícipes aos processos de seu interesse;
apoiar tecnicamente as secretarias e demais órgãos do Município;
fomentar o uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos;
apoiar as secretarias na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;
assessorar o processo de planejamento e tomada de decisão coletiva para garantir a matricialidade, integração, racionalidade e resolutividade das ações da Prefeitura de Camapuã;
acompanhar o desenvolvimento e a execução de ações, projetos e programas de interesse da Administração Municipal, utilizando ferramentas apropriadas para a sistematização das informações, capazes de propiciar o respectivo monitoramento;
prestar assessoria e acompanhar a elaboração de proposta das secretarias para compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
prestar assessoria econômica em planos e projetos;
elaborar estudos, análises e diagnósticos da estrutura socioeconômica do Município, com vistas a subsidiar a atividade de planejamento;
elaborar em conjunto com a Secretária de Administração, Finanças e Planejamento:
a proposta orçamentária anual do Município;
a proposta de Plano Plurianual;
a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
produzir cenários estratégicos que venham a auxiliar na definição das metas setoriais;
participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;
acompanhar, avaliar e monitorar a execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais;
estabelecer metodologias de monitoramento das ações vinculadas ao Plano Plurianual;
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
Altera-se o § 4º do art. 37 da Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão constante do Anexo I da Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
SM-AP |
Secretario
Municipal |
07 |
Subsídio |
6.000,00 |
AE-AP |
Assessor
Especial |
04 |
Subsídio |
6.000,00 |
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
PM-DIR |
Diretor |
09 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
02 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-CG |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
14 |
Remuneração |
2.500,00 |
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
20 |
Remuneração |
1.500,00 |
PM-COOR |
Coordenador |
07 |
Remuneração
|
1.500,00 |
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
12 |
Remuneração |
1.100,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/03/2013.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 02 de abril de 2.013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/2013