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Lei Ordinária n° 1853/2013 de 02 de Abril de 2013


Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, que “Dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     O art. 16 da Lei nº 1.849 de 06 de março de 2013 passa a vigorar acrescido da letra “l”no inciso I e alterado e acrescido nas letras “d” e “f” do inciso II, com a seguinte redação: 

    • -

       Art. 16...................................................................................................................

       I ............................................................................................................................

      • l) -  Assessoria Especial de Gestão Administrativa – AEGEA
        • -

           II............................................................................................................................

          d) ..........................................................................................................................

          1............................................................................................................................

          1.1.1...................................................................................................................

          • 1.1.2. -
             Divisão Inspeção Escolar – DIVINE;
            • -

               1.1.3...................................................................................................................

              2............................................................................................................................

              2.1......................................................................................................................

              2.2...................................................................................................................... 

              • 3. -  Departamento de Transporte Escolar - DETRAE. 
                • -
                  f)...........................................................................................................................
                  1. ..........................................................................................................................
                  1.1......................................................................................................................
                  1.1.1.................................................................................................................
                  1.1.2...............................................................................................................
                  1.1.3............................................................................................................

                  2............................................................................................................................ 
                  • 3. -  Coordenadoria de Ações e Projetos Sociais – COAPS.
                    • 4. -

                       Departamento de Assistência Integral à Comunidade – DEAIC.

                    • Art. 2°. -

                       Acrescenta-se o art. 26–A à Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, introduzido pela Seção XI com seguinte redação: 

                      • Seção XI

                          Da Assessoria Especial de Gestão Administrativa - AEGEA

                        • Art. 26-A -

                           À Assessoria Especial de Gestão Administrativa, órgão de assessoramento, subordinada diretamente ao Prefeito e coordenada administrativamente pelo Assessor Especial de Gestão Administrativa, compete:

                          • I -

                             planejar, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos para a transformação da gestão pública municipal;

                            • II -

                               realizar estudos e elaborar propostas de estruturas organizacionais eficientes e modelos de gestão voltados para a obtenção de resultados;

                              • III -

                                 prestar assessoria técnica e opinar sobre propostas de criação ou alteração de estruturas organizacionais;

                                • IV -

                                   avaliar e emitir parecer técnico conclusivo sobre o mérito das propostas de organização e funcionamento dos órgãos municipais.

                                  • V -

                                     assessorar o sistema municipal de compras e contratação de serviços terceirizados pelas secretárias municipais;

                                    • VI -

                                       assegurar a melhoria da qualidade dos bens e serviços adquiridos, redução de preços e de gastos com logística e distribuição do Município de Camapuã,  com as seguintes atribuições:

                                      • a) -

                                         supervisionar o cadastro de fornecedores; 

                                        • b) -

                                           auxiliar na realização de pesquisa de mercado; 

                                          • c) -

                                             assessorar a aquisição de bens comuns e de serviços comuns e públicos, de acordo com os padrões de qualidade definidos;

                                            • d) -

                                               certificar a qualidade de materiais e produtos, baseada em padrões e normas técnicas; 

                                              • e) -

                                                 assessorar a realização de licitações e acompanhar a execução dos contratos e atas de registro de preços.

                                              • VII -

                                                 assessorar os sistemas de comunicação administrativa;

                                                • VIII -

                                                   assessorar o Sistema Municipal de Processos, de forma a assegurar a consulta desconcentrada aos processos municipais;

                                                  • IX -

                                                     assessorar o controle e o monitoramento da tramitação dos processos na Prefeitura de Camapuã;

                                                    • X -

                                                       auxiliar na implementação de ações que visem a redução do tempo de tramitação dos processos, bem como dos prazos para a tomada de decisão na Administração Pública Municipal e para o acesso dos munícipes aos processos de seu interesse;

                                                      • XI -

                                                         apoiar tecnicamente as secretarias e demais órgãos do Município;

                                                        • XII -

                                                           fomentar o uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos;

                                                          • XIII -

                                                             apoiar as secretarias na coordenação dos processos de planejamento estratégico, organização e avaliação institucional;

                                                            • XIV -

                                                               assessorar o processo de planejamento e tomada de decisão coletiva para garantir a matricialidade, integração, racionalidade e resolutividade das ações da Prefeitura de Camapuã;

                                                              • XV -

                                                                 acompanhar o desenvolvimento e a execução de ações, projetos e programas de interesse da Administração Municipal, utilizando ferramentas apropriadas para a sistematização das informações, capazes de propiciar o respectivo monitoramento;

                                                                • XVI -

                                                                   prestar assessoria e acompanhar a elaboração de proposta das secretarias para compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                                                  • XVII -

                                                                     prestar assessoria econômica em planos e projetos;

                                                                    • XVIII -

                                                                       elaborar estudos, análises e diagnósticos da estrutura socioeconômica do Município, com vistas a subsidiar a atividade de planejamento;

                                                                      • XIX -

                                                                         elaborar em conjunto com a Secretária de Administração, Finanças e Planejamento:

                                                                        • a) -

                                                                           a proposta orçamentária anual do Município;

                                                                          • b) -

                                                                             a proposta de Plano Plurianual;

                                                                            • c) -

                                                                               a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                                                            • XX -

                                                                               produzir cenários estratégicos que venham a auxiliar na definição das metas setoriais;

                                                                              • XXI -

                                                                                 participar das ações para a elaboração do Programa de Metas;

                                                                                • XXII -

                                                                                   acompanhar, avaliar e monitorar a execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais;

                                                                                  • XXIII -

                                                                                     estabelecer metodologias de monitoramento das ações vinculadas ao Plano Plurianual; 

                                                                                    • XXIV -

                                                                                       exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

                                                                                • Art. 3° -

                                                                                   Altera-se o § 4º do art. 37 da Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

                                                                                  • -  Art. 37...................................................................................................................
                                                                                    § 1º.......................................................................................................................
                                                                                    § 2º.......................................................................................................................
                                                                                    § 3º.......................................................................................................................
                                                                                    • § 4° -
                                                                                       Ficam definidos como de Agentes Políticos os cargos de Secretários Municipais e os de Assessores Especiais, na forma do § 4º, do Art. 39, da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC n.º 19, de 04 de junho de 1998.
                                                                                    • Art. 4°. -

                                                                                       O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão constante do Anexo I da Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

                                                                                      • -

                                                                                        ANEXO I

                                                                                        QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                         

                                                                                        CÓDIGO

                                                                                        Denominação

                                                                                        VAGAS

                                                                                        REMUNERAÇÃO

                                                                                        FORMA

                                                                                        VALOR (R$)

                                                                                        SM-AP

                                                                                        Secretario Municipal

                                                                                        07

                                                                                        Subsídio

                                                                                        6.000,00

                                                                                        AE-AP

                                                                                        Assessor Especial

                                                                                        04

                                                                                        Subsídio

                                                                                        6.000,00

                                                                                        PM-CI

                                                                                        Controlador Interno

                                                                                        01

                                                                                        Remuneração

                                                                                        2.000,00

                                                                                        PM-DIR

                                                                                        Diretor

                                                                                        09

                                                                                        Remuneração

                                                                                        3.500,00

                                                                                        PM-TES

                                                                                        Tesoureiro

                                                                                        01

                                                                                        Remuneração

                                                                                        3.500,00

                                                                                        PM-AJ

                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                        02

                                                                                        Remuneração

                                                                                        3.500,00

                                                                                        PM-CG

                                                                                        Chefe de Gabinete

                                                                                        01

                                                                                        Remuneração

                                                                                        3.500,00

                                                                                        PM-AD

                                                                                        Administrador Distrital

                                                                                        01

                                                                                        Remuneração

                                                                                        2.500,00

                                                                                        PM-CDEP

                                                                                        Chefe de Departamento

                                                                                        14

                                                                                        Remuneração

                                                                                        2.500,00

                                                                                        PM-ARPC

                                                                                        Assessor de Relações Públicas e Comunicação

                                                                                        01

                                                                                        Remuneração

                                                                                        1.500,00

                                                                                        PM-CDIV

                                                                                        Chefe de Divisão

                                                                                        20

                                                                                        Remuneração

                                                                                        1.500,00

                                                                                        PM-COOR

                                                                                        Coordenador

                                                                                        07

                                                                                        Remuneração

                                                                                        1.500,00

                                                                                        PM-SGAB

                                                                                        Secretária de Gabinete

                                                                                        01

                                                                                        Remuneração

                                                                                        1.300,00

                                                                                        PM-ASS-01

                                                                                        Assessor I

                                                                                        05

                                                                                        Remuneração

                                                                                         2.500,00

                                                                                        PM-ASS-02

                                                                                        Assessor II

                                                                                        12

                                                                                        Remuneração

                                                                                         1.100,00

                                                                                      • Art. 5° -

                                                                                         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/03/2013.



                                                                                      Registra-se e Publica-se

                                                                                      Camapuã - MS, 02 de abril de 2.013.

                                                                                      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                                                                                       Prefeito de Camapuã


                                                                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/2013