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Lei Ordinária n° 1933/2014 de 18 de Junho de 2014


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã; altera dispositivo da lei nº1.723, de 26 de abril de 2011, alterada pela Lei nº1.875, de 19 de junho de 2013 e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 5%(cinco por cento).

  • Art. 2°. -
     As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
  • Art. 3°. -
     Fica alterado o Parágrafo único do art.2º  e inserido o Parágrafo Único na Lei nº1.723, de 26 de abril de 2011, alterada pela Lei nº1.875, de 19 de junho de 2013, com a seguinte redação:
    • Art. 2°. -  ............................................
      • Parágrafo único. -

         A parcela de contribuição patronal deverá ser de 7,5%(sete e meio por cento)e a parcela do servidor será de 7,5%(sete e meio por cento).

    • Art. 4°. -
       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2014.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 18 de junho de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

     Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/06/2014