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Lei Ordinária n° 110/1959 de 09 de Junho de 1959


Altera o quadro de funcionários municipais.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -

       Fica alterado o Quadro de Funcionários Municipais, criado pela Lei nº 22, de 21/07/1953, e modificado pelas Leis nºs. 49 e 58, respectivamente de 21 de fevereiro e 1º de dezembro de 1955.

      • Art. 2º. -  A partir de 1º de julho do corrente ano, passarão a vigorar no Quadro de Funcionários Municipais, os cargos com os vencimentos mensais:
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          1 Secretário  Cr$ 5.000,00 mensais
          1 Tesoureiro  Cr$ 4.500,00mensais
          1 Escriturário  Cr$ 2.500,00 mensais
          1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais
          1 Motorista                            Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Fiscal Geral                        Cr$ 3.500,00 mensais
          1 Zelador de Ruas             Cr$ 3.000,00 mensais
          8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
          1 Porteiro Servente                   Cr$ 1.000,00 mensais
          1 Tratorista                                 Cr$ 3.000,00 mensais
          8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
        • Art. 3º. -

           Para ocorrer o aumento dos vencimentos a que se refere o art. 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 6.900,00 (seis mil e novecentos cruzeiros), que será coberto com o saldo financeiro de 1958.

          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições (de leis em vigor) em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de junho de 1959.

          Joaquim Faustino Rosa

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 09/06/1959