Lei Ordinária n° 219/1963 de 25 de Novembro de 1963
Atualiza o quadro dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
1 Secretario
1 Escriturário
1 Contador
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 269/1964Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963