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Lei Ordinária n° 219/1963 de 25 de Novembro de 1963


Atualiza o quadro dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. - Fica atualizado o quadro dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal, na seguinte ordem:
  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Vice-Prefeito Municipal em Exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963