Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 219/1963 de 25 de Novembro de 1963


Atualiza o quadro dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. - Fica atualizado o quadro dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal, na seguinte ordem:
    • a) -

       1 Secretario 

      • b) -  1 Tesoureiro 
        • c) -  2 Escriturários 
          • d) -  1 Porteiro Servente 
            • e) -  1 Zelador de Ruas 
              • f) -  1 Eletricista 
                • g) -  1 Fiscal Geral 
                  • h) -
                     1 Diretor do DMER 
                    • i) -  2 Motoristas 
                      • j) -  3 Tratoristas 
                        • k) -  10 Professores Primários
                          • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                          Registra-se e Publica-se

                          Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.

                          Flodoaldo Gonçalves Terra

                          Vice-Prefeito Municipal em Exercício


                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1963