Lei Ordinária n° 378/1967 de 05 de Julho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a construir uma Cadeia Pública em Costa Rica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo de conformidade com a indicação nº10/67, da Câmara Municipal, autorizado a mandar construir um prédio para a Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de junho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967