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Lei Ordinária n° 378/1967 de 05 de Julho de 1967


Autoriza o Poder Executivo a construir uma Cadeia Pública em Costa Rica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo de conformidade com a indicação nº10/67, da Câmara Municipal, autorizado a mandar construir um prédio para a Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município. 

  • Art. 2°. -  O custo da obra constante do artigo anterior, será de NCr 823,03 (oitocentos e vinte e três cruzeiros novos e três centavos).
  • Art. 3°. -  Fica aberto um crédito especial das despesas constantes no artigo anterior, o qual será coberto com o excesso de arrecadação que se faz prever para o presente exercício financeiro.
  • Art. 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de junho de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967