Lei Ordinária n° 378/1967 de 05 de Julho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a construir uma Cadeia Pública em Costa Rica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo de conformidade com a indicação nº10/67, da Câmara Municipal, autorizado a mandar construir um prédio para a Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município.
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Art. 2°. -
O custo da obra constante do artigo anterior, será de NCr 823,03 (oitocentos e vinte e três cruzeiros novos e três centavos).
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Art. 2º. -
O preço do reajuste citado no item anterior, será de NCr$ 356,80 (trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros novos e oitenta centavos), e será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 4.0.0.0- Despesas de Capital – 4.1.1.0 – investimentos – 4.1.1.5 – Construção de Edifícios Públicos – Para construção de uma Cadeia Pública em Costa Rica, neste Município.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 397/1967
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Art. 3°. -
Fica aberto um crédito especial das despesas constantes no artigo anterior, o qual será coberto com o excesso de arrecadação que se faz prever para o presente exercício financeiro.
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Art. 4°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de junho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967