Lei Ordinária n° 384/1967 de 05 de Julho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente e subseqüente exercícios, um crédito especial de NCr$ 130.000,00 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
-
Art. 1°. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente e subseqüente exercício, um crédito especial de NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos).
-
Art. 1º. -
O reajuste de que trata o item anterior, será de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
Redação dada pela Lei Ordinária n° 393/1967
-
Art. 2°. -
O presente crédito especial, destinar-se-á a cobertura das despesas decorrentes da execução da Resolução nº 1, da Câmara Municipal, que autorizou a assinatura de um contrato com a FINAME, para aquisição de uma patrola.
-
Art. 3°. -
As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com o excesso de arrecadação previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
-
Art. 4°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de julho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967
Lei Ordinária n° 384/1967 de 05 de Julho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente e subseqüente exercícios, um crédito especial de NCr$ 130.000,00 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente e subseqüente exercício, um crédito especial de NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos).
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Art. 1º. -
O reajuste de que trata o item anterior, será de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
Redação dada pela Lei Ordinária n° 393/1967
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Art. 2°. -
O presente crédito especial, destinar-se-á a cobertura das despesas decorrentes da execução da Resolução nº 1, da Câmara Municipal, que autorizou a assinatura de um contrato com a FINAME, para aquisição de uma patrola.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com o excesso de arrecadação previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 4°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de julho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967