Lei Ordinária n° 384/1967 de 05 de Julho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente e subseqüente exercícios, um crédito especial de NCr$ 130.000,00 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente e subseqüente exercício, um crédito especial de NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos).
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de julho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967