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Lei Ordinária n° 384/1967 de 05 de Julho de 1967


Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente e subseqüente exercícios, um crédito especial de NCr$ 130.000,00 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente e subseqüente exercício, um crédito especial de NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos).

  • Art. 1º. -  O reajuste de que trata o item anterior, será de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 393/1967
    • Art. 2°. -  O presente crédito especial, destinar-se-á a cobertura das despesas decorrentes da execução da Resolução nº 1, da Câmara Municipal, que autorizou a assinatura de um contrato com a FINAME, para aquisição de uma patrola. 
    • Art. 3°. -  As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão cobertas com o excesso de arrecadação previsto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
    • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 5 de julho de 1967.

    Flodoaldo Gonçalves Terra

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967