Lei Ordinária n° 878/1990 de 15 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a estruturação da carreira do Magistério e sobre o Quadro de Classificação de Cargos e dá outras providências .
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ-MS
Administradores;
Além do vencimento mensal o professor fará jus às seguintes vantagens:
qüinqüênio a cada período de cinco anos de efetivo exercício, com 5% (cinco por cento) de adicional;
licença especial de três meses, por período de cinco anos de efetivo exercício, com vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo;
abono família por filho menor e por maior estudante;
abono após completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, para o sexo feminino;
recesso escolar de 8 (oito) dias consecutivos no término do ano letivo, desde que o servidor haja cumprido suas obrigações escolares;
incentivo financeiro de 20 % (vinte por cento) pela regência de classe aos professores que estiverem ministrando aulas de 5ª à 8ª séries nas escolas da Rede Municipais de Ensino.
Redação adicionada pela Lei Ordinária n° 973/1995Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 06 de agosto de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/1990