Lei Ordinária n° 58/1955 de 01 de Dezembro de 1955
Altera o quadro de funcionários Públicos municipais criado pela Lei n°22 de 21/07/1953 e altera do pela lei municipal n° 49 de 21 de fevereiro do corrente ano.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
1 Secretário Cr$ 8.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 15.000,00 mensais
2 Escriturário Cr$ 10.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
2 Motorista Cr$ 10.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 100,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 6.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ .000,00 mensais
2 Tratorista Cr$ 4.000,00 mensais
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
1 Eletricista Cr$ 10.000,00 mensais
O Prefeito Municipal, em decretos, regulamentará as funções de cada um funcionário, bem como as penalidades a serem aplicadas por infrações.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 1°de dezembro de 1955
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 01/12/1955