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Lei Ordinária n° 58/1955 de 01 de Dezembro de 1955


Altera o quadro de funcionários Públicos municipais criado pela Lei n°22 de 21/07/1953 e altera do pela lei municipal n° 49 de 21 de fevereiro do corrente ano.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica alterado o quadro de funcionários públicos municipais criado pela Lei Municipal n° 22 de 21/07/53 e alterado pela Lei n° 49, de 21/02/55 atualmente em vigor.
      • Art. 2º. -  A partir do dia 1° de janeiro de 1956, passará a vigorar no quadro de funcionários municipais, os seguintes cargos com os seguintes vencimentos:
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          1 Secretário   Cr$ 3.500,00 mensais
          1 Tesoureiro   Cr$ 2.500,00mensais
          1 Escriturário   Cr$ 2.000,00 mensais
          1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
          1Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
          1 Motorista                            Cr$ 2.000,00 mensais
          1 Fiscal Geral                        Cr$ 2.000,00 mensais
          1 Zelador de Ruas             Cr$ 2.000,00 mensais
          8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
          1 Porteiro Servente             Cr$ 850,00 mensais
        • Art. 3º. -

           O Prefeito Municipal, em decretos, regulamentará as funções de cada um funcionário, bem como as penalidades a serem aplicadas por infrações.

          • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 1°de dezembro de 1955

           (a) João Ferreira de Souza

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 01/12/1955