Lei Ordinária n° 69/1956 de 24 de Dezembro de 1956
Altera o quadro de Funcionários Públicos Municipais, criado pela Lei n° 22, de 21/07/53.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
1 Secretário Cr$ 8.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 15.000,00 mensais
2 Escriturário Cr$ 10.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
2 Motorista Cr$ 10.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 100,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 6.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ .000,00 mensais
2 Tratorista Cr$ 4.000,00 mensais
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
1 Eletricista Cr$ 10.000,00 mensais
esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1957, sendo revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 24 de dezembro de 1956.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/12/1956