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Lei Ordinária n° 69/1956 de 24 de Dezembro de 1956


Altera o quadro de Funcionários Públicos Municipais, criado pela Lei n° 22, de 21/07/53.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica alterado o quadro de Funcionários Públicos Municipais, criado pela Lei n° 22, de 21/07/1953 e alterada pela lei n° 58 de 1°/12/1955, atualmente em vigor.
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        1 Secretário  Cr$ 3.500,00 mensais
        1 Tesoureiro  Cr$ 3.00,00mensais
        1 Escriturário  Cr$ 2.500,00 mensais
        1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Diretor do D.M.E.R.    Cr$ 4.000,00 mensais
        1 Motorista                            Cr$ 3.000,00 mensais
        1 Fiscal Geral                        Cr$ 2.000,00 mensais
        1 Zelador de Ruas             Cr$ 2.000,00 mensais
        8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
        1 Porteiro Servente                   Cr$ 850,00 mensais
        1 Tratorista                                 Cr$ 3.000,00 mensais
        8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
      • Art. 2º. -  A partir de 1° de janeiro de 1957, passará a vigorar no Quadro de Funcionários Municipais, os seguintes cargos com os seguintes vencimentos:
        • Art. 3º. -

           esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1957, sendo revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 24 de dezembro de 1956.

        (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/12/1956