Lei Ordinária n° 98/1958 de 26 de Julho de 1958
Altera o quadro do funcionalismo municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A partir de 1º de julho do corrente ano, passarão a vigorar no quadro do funcionalismo público municipal, os cargos com os vencimentos especificados:
1 Secretário Cr$ 8.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 15.000,00 mensais
2 Escriturário Cr$ 10.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
2 Motorista Cr$ 10.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 100,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 6.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ .000,00 mensais
2 Tratorista Cr$ 4.000,00 mensais
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
1 Eletricista Cr$ 10.000,00 mensais
Para atender as despesas do presente aumento, fica aberto o crédito especial de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), que será coberto pela anulação parcial da verba 8.82.0 – letra b: 1 – Motorista – cr$ 36.000,00.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de julho de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/07/1958