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Lei Ordinária n° 98/1958 de 26 de Julho de 1958


Altera o quadro do funcionalismo municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica alterado o quadro de funcionários públicos municipais, criado pela Lei nº 22 de 21/07/53 e modificado sucessivamente pelas leis nºs. 58 e 69.
      • Art. 2º. -

         A partir de 1º de julho do corrente ano, passarão a vigorar no quadro do funcionalismo público municipal, os cargos com os vencimentos especificados:

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          1 Secretário  Cr$ 5.000,00 mensais
          1 Tesoureiro  Cr$ 4.500,00mensais
          1 Escriturário  Cr$ 2.500,00 mensais
          1 Eletricista Mecânico          Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Diretor do D.M.E.R.   Cr$ 4.000,00 mensais
          1 Motorista                            Cr$ 3.000,00 mensais
          1 Fiscal Geral                        Cr$ 3.500,00 mensais
          1 Zelador de Ruas             Cr$ 2.000,00 mensais
          8 Professores Primários    Cr$ 12.000,00 mensais
          1 Porteiro Servente                   Cr$ 850,00 mensais
          1 Tratorista                                 Cr$ 3.000,00 mensais
          8 Professores                             Cr$ 16.000,00 mensais
        • Art. 3º. -

           Para atender as despesas do presente aumento, fica aberto o crédito especial de Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), que será coberto pela anulação parcial da verba 8.82.0 – letra b: 1 – Motorista – cr$ 36.000,00.

          • Art. 4º. -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de julho de 1958.

          Joaquim Faustino Rosa

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 26/07/1958